Fernando de Noronha estimula uso de carro elétrico e libera autorização para 100 veículos

Redação – 03.12.2019 – Os carros elétricos devem ser a regra de transporte em Fernando de Noronha daqui a 10 anos. A administração do arquipélago determinou que não haverá entrada de novos veículos a combustão a partir de 2022 e a proibição total acontecem em 2030. Para isso há um programa de estímulo à compra […]

Por Redação

em 3 de Dezembro de 2019

Redação – 03.12.2019 –

Os carros elétricos devem ser a regra de transporte em Fernando de Noronha daqui a 10 anos. A administração do arquipélago determinou que não haverá entrada de novos veículos a combustão a partir de 2022 e a proibição total acontecem em 2030. Para isso há um programa de estímulo à compra de carros elétricos. A liberação da aquisição para 100 pessoas físicas está em andamento.

A compra está sendo regulada por um decreto distrital e, segundo a administração do arquipélago, 311 pessoas se inscreveram, das quais 77 foram desclassificadas por várias razões. Até o dia 20 deve ser divulgada a lista de contemplados. As pessoas classificadas e aptas na lista definitiva vão receber da Administração “Declaração para Aquisição de Veículo Elétrico” no Controle de Veículos e Embarcações (CVE).

A partir do recebimento da declaração, a pessoa física contemplada tem até 180 dias para apresentarem a respectiva nota fiscal vinculada ao seu CPF/MF da compra do veículo ao setor responsável. Posteriormente, após apresentação de nota fiscal de aquisição no CVE, a pessoa receberá a Autorização Ecológica da Administração, que terá direito ao frete social, sem custo algum para o requerente, apenas para primeira entrada do veículo na Ilha.

“As pessoas que não comprarem os veículos após 180 dias do recebimento da declaração de autorização, perderão o direito de aquisição e será chamado o nome subsequente da lista”, informa o superintendente Jurídico, Felipe Campos. A autorização ecológica é pessoal e intransferível, e só poderá haver permuta do veículo somente por outro 100% elétrico, conforme o decreto que regula o programa.