Redação – 24.03.2020 –
Advogados lembram que a adminstração pública pode suspender até por tempo interderminado os contratos com concessionárias e parceiros
A pandemia do coronavírus também afeta os contratos entre a administração pública e as concessionárias de serviços públicos e vai exigir flexibilidade. Essa é a opinião dos advogados Rodrigo Bertoccelli e Amanda De Rolt, do escritório Felsberg Advogados, especializado nas áreas de da área de infraestrutura, saneamento e compliance.
De acordo com eles, nos contratos administrativos firmados para a execução de obras ou serviços de engenharia, com base no art. 78, inc. XIV, da Lei n. 8.666/93, é possível que a administração pública suspenda a execução dos contratos. “A administração por ordem escrita e devidamente fundamentada, pode suspender a execução contratual por até 120 dias ou, em hipóteses excepcionais, a exemplo do que estamos testemunhando com a pandemia do Covid-19, por prazo superior, até que sejam restabelecidas as condições objetivas para o cumprimento das prestações contratuais”, defendem.
Ambos avaliam que a administração pública deve atuar com ponderação e ter me mente os reflexos econômicos sobre a relação jurídica e usar a prerrogativa de suspensão contratual dialogando com o contratado, com o objetivo de minimizar os prejuízos da sua competência excepcional. “De outro lado, é fundamental que o contratado identifique e, sobretudo, documente, todos os danos decorrentes da suspensão contratual para que possa exercer adequadamente o seu direito ao reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato administrativo”, alertam.
Nas concessões e PPPs, eles acreditam que é necessário avaliar a matriz de riscos e como as incertezas foram alocadas nos contratos administrativos. Igualmente se faz necessário o registro dos danos decorrentes da suspensão contratual, a exemplo do aumento dos preços dos insumos, impacto no fluxo de caixa diante da redução da demanda, preço da desmobilização total ou parcial da equipe, entre outros fatores que podem ensejar o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.
“É importante ainda, além de documentar os prejuízos, manter comunicações formais, por meio de notificações à administração. Estas medidas poderão reduzir o risco de aplicação de penalidades pela administração contratante, como multa e suspensão do direito de participar de licitações”, reforçam os advogados.
Os dois advogados explicam que as contratações emergenciais, sejam ou não apoiadas no Covid-19, continuam sendo possíveis. “Entretanto, é necessário cautela para avaliar se todos os critérios legais foram efetivamente observados a fim de se evitar questionamentos pelos órgãos de controle”, alertam.