Transporte rodoferroviário ganha flexibilidade de documentação durante pandemia

Redação – 06.04.2020 – Iniciativas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ampliam prazos para procedimentos burocráticos no setor A ANTT resolveu flexibilizar os prazos para obrigações contratuais e regulatórias no setor de transporte de carga e passageiros em função do Covid-19. Em função disso, a Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, […]

Por Redação

em 6 de Abril de 2020

Redação – 06.04.2020 –

Iniciativas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ampliam prazos para procedimentos burocráticos no setor

A ANTT resolveu flexibilizar os prazos para obrigações contratuais e regulatórias no setor de transporte de carga e passageiros em função do Covid-19. Em função disso, a Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, foi revogada. Mas o que muda de fato para o transporte de carga rodoferroviário?

No caso das empresas que atam no rodoviário, a iniciativa ampliou em 120 dias a validade do Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e do Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM). Outra ação é suspensão das resoluções nº 5.848/2019 e a nº 5.232/2019, que tratam do transporte de produtos perigosos. O objetivo é facilitar o transporte de álcool em gel, instrumento necessário para prevenção ao contágio do Covid-19.

Entre as ações também está a suspensão de outras obrigações por 90 dias, entre as quais a atualização cadastral e a atualização do cadastro dos veículos constantes de sua frota (exceto para veículos autorizados para Transporte Rodoviário Internacional de Cargas). Assim que o prazo terminar, os transportadores deverão atualizar sua respectiva frota em até 30 dias.

No transporte ferroviário a prorrogação por 120 dias inclui a validade do Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM); Autorização para operar como Operador Ferroviário Independente (OFI); Habilitação para negociar fluxo de transporte junto às concessionárias ferroviárias; e registro de usuário dependente do transporte ferroviário de cargas.

Outra ação é o prazo máximo para comunicação da ocorrência de acidente ferroviário grave, ampliado para 24 horas. Mas, por outro lado, durante o período de enfrentamento da emergência, a ANTT poderá solicitar a qualquer tempo aos entes regulados informações sobre a condição e operação dos serviços e da infraestrutura, sobretudo para o monitoramento das medidas de enfrentamento dessa pandemia.