Superpopulação de agências reguladoras complica saneamento no Brasil

Redação – 24.06.2020 – O Brasil tem 52 agências reguladoras de saneamento. Isso corresponde a um terço das agências do tipo no mundo. Essa pulverização e a ausência de regras claras, geram incertezas sobre procedimentos, como é o caso dos processos de reequilíbrio contratual decorrentes das mais de 230 medidas subnacionais decretadas à revelia das […]

Por Redação

em 24 de Junho de 2020
Illustration: Ratna Sagar Shrestha/THT

Redação – 24.06.2020 –

O Brasil tem 52 agências reguladoras de saneamento. Isso corresponde a um terço das agências do tipo no mundo. Essa pulverização e a ausência de regras claras, geram incertezas sobre procedimentos, como é o caso dos processos de reequilíbrio contratual decorrentes das mais de 230 medidas subnacionais decretadas à revelia das agências reguladoras durante o estado de calamidade. Esse, segundo a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), é um dos principais entraves do avanço do saneamento privado no país.

A associação lançou nesta semana um estudo sobre a regulação do saneamento no país, realizado em parceria com a consultoria Pezco Economics e Portugal Ribeiro Advogados. A apresentação das “Regras Padronizadas sobre Distribuição de Riscos, Equilíbrio Econômico-Financeiro e Modelos Regulatórios” foi promovida pela Plataforma Connected Smart Cities, por meio de série dedicada ao estudo e com encerramento em 30/6. O lançamento contou com a participação de representantes dos governos de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Rio Grande do Sul e a íntegra do bloco está disponível no link: http://www.youtube.com/watch?v=yccRPnvSxVw

“As propostas do estudo, se adotadas, criariam padrões claros de reequilíbrio em situações extremas como a que vimos agora no período da pandemia, e fortaleceriam as operações de saneamento que são essenciais no combate à Covid-19”, diz Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon.

“A qualidade na regulação vai permitir que as concessões possam cumprir suas metas sem sobressaltos ao longo de períodos que são longos, 20 anos ou mais. Minimizar os riscos de uma interrupção por questões regulatórias ou políticas que levem à judicialização da concessão é fundamental para que as metas de universalização do saneamento sejam alcançadas. A experiência de concessionárias públicas e privadas revela que essa continuidade e o amadurecimento da operação são um dos pilares do êxito na oferta de mais serviços de água, coleta e tratamento de esgoto à população”, completa.
Segundo ele, o “Regras Padronizadas sobre Distribuição de Riscos, Equilíbrio Econômico-Financeiro e Modelos Regulatórios” trata de temas críticos ao processo de estruturação de projetos com participação privada no setor de saneamento, tais como a alocação mais eficiente dos riscos, equilíbrio econômico-financeiro e modelo de regulação dos contratos. “Esses itens trazem uma maior segurança para o empreendedor e maior proteção ao cidadão que recebe a prestação dos serviços”, diz.

Alocação de riscos
O estudo da Abcon analisa 23 tipos de riscos e discute como prevê-los em contrato com base em quatro critérios-chave. O primeiro critério é que o risco deve ser sempre alocado à parte que, a um custo mais baixo, pode reduzir as chances de o evento indesejável se materializar. O segundo critério considera que o risco deve ser alocado à parte que pode melhor mitigar os prejuízos resultantes do evento indesejável.

O terceiro critério é o de que os riscos devem ser alocados sempre sobre a parte que tem menores possibilidades de repassar para terceiros o custo destes eventos. Isso porque á possibilidade de repassar facilmente o custo para um terceiro diminui o incentivo da parte para prevenir e remediar adequadamente a ocorrência de eventos indesejáveis. O último critério prevê que no caso de não haver no mercado securitário cobertura para o risco que se pretende transferir para a concessionária, deve-se alocar o risco ao poder concedente.

Equilíbrio econômico-financeiro
A chamada “equação econômico-financeira” de um contrato de concessão é a função que relaciona a remuneração esperada pela concessionária às obrigações e riscos por ela assumidos para a execução do objeto contratual. Se há a ocorrência de evento que configura risco atribuído a uma parte do contrato e que impacta, de uma perspectiva econômica e/ou financeira, a outra parte, essa equação econômico-financeira será atingida, gerando o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve recolocá-lo na mesma situação econômica e financeira em que se encontrava anteriormente à sua ocorrência. E para ser bem-sucedido, o trabalho traz algumas características imprescindíveis, como a definição expressa de conceitos fundamentais para a compreensão do sistema compensatório em contrato, a utilização do fluxo de caixa constante do Plano de Negócios da Concessionária como a base da equação econômico-financeira contratual, dentre outras regras procedimentais.

Modelo Regulatório
Uma regulação independente e baseada tecnicamente é necessária para que a operação seja viável, os investimentos necessários ocorram e os interesses públicos sejam garantidos, segundo a Abcon. O estudo traz uma série de propostas contratuais, considerando o tipo de arranjo da concessão, que tratam de revisão tarifária, incentivos à produtividade, dentre outros.