O que queremos com os resíduos sólidos?

Antonio Eduardo Giansante (*) – 27.08.2020 – No Brasil, ainda temos graves problemas em relação aos Resíduos Sólidos Urbanos, denominação mais técnica do nosso “lixo” e não se tem claro quando se dará a solução. Foi colocado em consulta pública, neste mês, o novo PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, o que imediatamente nos dá a […]

Por Redação

em 27 de Agosto de 2020

Antonio Eduardo Giansante (*) – 27.08.2020 –

No Brasil, ainda temos graves problemas em relação aos Resíduos Sólidos Urbanos, denominação mais técnica do nosso “lixo” e não se tem claro quando se dará a solução. Foi colocado em consulta pública, neste mês, o novo PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, o que imediatamente nos dá a ideia que já existiu no mínimo outro. Estamos fadados a elaborar planos que são pouco viáveis e efetivos, ficando acostumados ao “passar da carruagem” sem reagir, mas somente elaborando um novo Plano? Os Planos são como “Tigres de Papel”, prometem muito, mas são pouco efetivos? Afinal, o que queremos com o “lixo”?

A população urbana geralmente coloca seus resíduos numa embalagem aceita pelo município para que seja feita a coleta e daí levar ao destino final, os famigerados lixões ou soluções tecnicamente aceitas, pensando “resolvi o meu problema com o lixo”, desconhecendo o problema da “casa maior”, a cidade. Há um grave equívoco nesse processo linear, consome-se e depois do uso ou vida útil, se joga fora! Esse processo linear sempre passou a ideia de recursos naturais infinitos, de falta de qualquer valor dos resíduos, logo a ilusão de ser linear e perpétuo.

Quem produziu o bem consumido não tem nenhuma responsabilidade nesse processo? Temos a lei federal nº. 12.305/10 e o avanço dos conceitos e práticas da “economia circular”, a responsabilidade dos fabricantes e produtores de bens na etapa pós-uso, a denominada “logística reversa”. Como está a logística reversa atualmente no país? Varia, pneus, foi bem estabelecida, mas como está para as pilhas, as lâmpadas e as embalagens de alimentos e bebidas? Muito ou quase tudo a fazer, não se caminhou o que se deveria, por falta de oferta de locais adequados onde esses materiais poderiam ser dispostos, de um mercado desses produtos, de arranjos consistentes dos setores produtores de bens no pós-uso e insuficiência de educação ambiental. Os tons de cinza, todos têm sua responsabilidade, todos têm suas justificativas e assim continuamos patinando.

A economia circular pressupõe o aproveitamento e a valorização dos resíduos provenientes do uso, já na etapa posterior, o pós-uso. A criatividade e a necessidade de renda da população mais pobre já induziam na prática a “economia circular”. Como assim? Em quase todas as cidades brasileiras de menor ou maior porte, encontram-se esses trabalhadores urbanos dos resíduos sólidos, os denominados “catadores”. Existem desde tempos indefinidos nessa função, mas muitas vezes com ações individuais e outras já estruturadas em cooperativas. Exercem trabalho urbano e em raríssimos casos são remunerados pelo poder público pela prestação desse serviço que contribui para reciclagem e reuso de bens e materiais, a valorização efetiva dos resíduos no pós-uso.

Há outros interessados quanto aos Resíduos Sólidos Urbanos, além da população e dos catadores. São os prestadores de serviços de limpeza pública, os proprietários de aterros sanitários, os fabricantes de equipamentos que em geral colocam que os seus são melhores que os outros, os administradores públicos e formuladores de políticas públicas, além dos consultores e universidades, muitos atores, certo?

É sempre bem-vindo um novo Plano, mas caso não se mostre efetivo, colocando não somente as políticas públicas, mas como serão sustentáveis técnica, econômica e ambientalmente as suas propostas e sem as devidas, sequentes e suficientes consultas públicas nas quais todos os setores mencionados sejam devidamente ouvidos, corre-se o risco de termos mais um belo documento de referência, mas pouco efetivo.

Enfim, a taxa de lixo, na realidade, a cobrança pela prestação de serviços urbanos de limpeza pública. Meu Deus, mais um imposto? O atual Marco Regulatório do Saneamento, lei federal nº. 14.026/20, tão enaltecido, porque abriu o mercado para o capital privado, previu essa cobrança e se o poder público municipal abrir mão, terá que justificar a renúncia da receita. É um contrassenso numa lei “liberal”, criar mais um imposto? Não, estamos acostumados a pagar tarifas de água e esgotos, de celular, de energia elétrica e de outros serviços urbanos. Esse pagamento vem garantindo ao menos a continuidade das respectivas prestações de serviços, porque traz embutido os custos de manutenção e operação. Sem uma fonte segura que não se baseie somente no IPTU, muito difícil garantir a efetiva prestação de serviço e a sua continuidade conforme todos os princípios, leis e normas técnicas previstas. Na falta desse recurso, quem vai sofrer é quem mais depende uma política efetiva de resíduos sólidos e sua continuidade: a população e em geral a que tem menos recursos. No entanto, cabe por meio de consultas públicas efetivas a população se manifestar perante a qual serviço quer e como pagá-lo. Temos uma agenda de consulta pública?