Pernambuco terá 11 microrregiões para saneamento básico

Redação – 01.09.2020 – Projeto de lei foi enviado à assembleia legislativa e está alinhada com o novo marco do saneamento O estado de Pernambuco pode ter 11 microrregiões para saneamento básico, facilitando a expansão dos serviços nessa área a partir de concessões ou de parcerias público privadas (PPPs). O primeiro passo do processo foi […]

Por Redação

em 1 de Setembro de 2020

Redação – 01.09.2020 –

Projeto de lei foi enviado à assembleia legislativa e está alinhada com o novo marco do saneamento

O estado de Pernambuco pode ter 11 microrregiões para saneamento básico, facilitando a expansão dos serviços nessa área a partir de concessões ou de parcerias público privadas (PPPs). O primeiro passo do processo foi o envio do projeto de lei complementar à assembleia legislativa do estado. A proposta foi apresentada na sessão remota pela secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado, Fernandha Batista, ontem (31/8).

Foram definidas 11 microrregiões a partir dos sistemas integrados, que são operados atualmente pela Compesa, levando em consideração ainda as obras planejadas e em execução de novos sistemas produtores. O estudo foi elaborado por meio de análises técnicas realizadas pelo órgão estadual com base nas operações de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre os municípios limítrofes, onde há compartilhamento de instalações operacionais de interesse comum.

“O principal objetivo é garantir que a universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário contemple toda a população do Estado, de forma planejada, permitindo que investimentos continuem sendo realizados independentemente da condição financeira do município”, explicou Fernandha. “Essa iniciativa também dispensará a necessidade da elaboração e publicação de planos municipais de saneamento básico, sendo suficientes os respectivos planos regionais de saneamento”, complementou.

A proposição busca adequar a legislação de Pernambuco às modificações implementadas no novo marco legal do saneamento básico, que prevê como princípio fundamental para estruturação dos serviços públicos sua prestação regionalizada com a geração de ganhos de escala e a garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira desses serviços. A secretária explicou, ainda, que o plano regional poderá ser elaborado com suporte de órgãos e entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, além de prestadores de serviços.