BNDES garante R$ 1 bi para programa de incentivo à “mobilidade verde”

Redação – 27.03.2024 – Banco criou fundo específico com recursos não reembolsáveis para iniciativas do programa Mover O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) garantiu R$ 1 bilhão para o o programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A informação veio de Aloizio Mercadante, presidente do banco, que vai usar os recursos do […]

Por Redação

em 27 de Março de 2024
Ciclovia da Avenida Paulista facilita a mobilidade urbana na cidade de São Paulo.Image

Ciclovia da Avenida Paulista, em São Paulo.



Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Redação – 27.03.2024 – Banco criou fundo específico com recursos não reembolsáveis para iniciativas do programa Mover

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) garantiu R$ 1 bilhão para o o programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A informação veio de Aloizio Mercadante, presidente do banco, que vai usar os recursos do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). A afirmação foi feita durante a cerimônia de regulamentação do programa, no Palácio do Planalto nesta terça-feira (26/3).

Segundo Mercadante, o FNDIT é um fundo específico para o Mover e com recursos não reembolsáveis. Na cerimônia em Brasília, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto que regulamenta a emissão das debêntures de infraestrutura e das debêntures incentivadas, e o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, assinou portaria com os requisitos para habilitação de empresas para a concessão de créditos financeiros relativos ao programa Mover.

O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção. O decreto também prevê a criação do FNDIT.

Programa Mover

Podem se habilitar no Mover as empresas que:

  • Fabriquem no país produtos automotivos: veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componentes;
  • Tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica;
  • Desenvolvam no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor;
  • Sejam tributadas pelo regime de lucro real;
  • Possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;
  • Assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.

Independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do programa, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios do programa como, por exemplo, o critério da reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora, conhecida como “do poço à roda”, e em todas as etapas de produção e descarte do veículo, ou “do berço ao túmulo”.

Como funcionarão as debêntures

O decreto presidencial estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal diretamente às empresas emissoras. Isso vai permitir a oferta de melhores remunerações nas emissões dos títulos e, consequentemente, o alcance de investidores institucionais que já possuem benefícios de imposto de renda, como é o caso dos fundos de pensão.

A nova modalidade permite que a empresa emissora deduza os juros pagos na apuração de seu lucro líquido e na sua base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, permite a exclusão adicional de 30% dos juros pagos no exercício na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL, e amplia o prazo de 24 para até 60 meses para retroagir na quitação dos gastos, despesas ou dívidas possíveis de reembolso com os recursos captados. Com isso, as empresas poderão emitir as debêntures em um momento de menor risco do projeto, o que reduz o custo de captação dos recursos.

O novo decreto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica, onde serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente. A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Nesse realinhamento, deixaram de ser prioritários no setor de energia todos os tipos de projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis. Por outro lado, passam a ser expressamente considerados como prioritários os segmentos na fronteira tecnológica da transição energética, tais como a produção de hidrogênio de baixo carbono, os combustíveis sintéticos, a captura de carbono e os projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética. No mesmo sentido, o decreto busca incentivar projetos de mobilidade urbana vinculados à aquisição de ônibus elétricos ou híbridos que utilizem biocombustíveis.

*Com informações do MDIC e do BNDES.