AGU consegue liberação para DNIT desapropriar residências no AM

Redação – 09.03.2020 –

Uma decisão da Advocacia-Geral da União (AGU), validada pela Justiça Federal do Amazonas, estipula que o município de Careiro de Várzea, localizado na região metropolitana de Manaus, não pode impedir a desocupação de imóveis construídos nos arredores de rodovia federal. A atuação ocorreu após o município ajuizar ação com objetivo de impedir que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) desocupasse e demolisse construções localizadas na faixa de domínio de 65 metros do início da BR-319, em trecho que passa pela área urbana da cidade.

A prefeitura local alegava que a desocupação prejudicaria inúmeras famílias e o trabalho de pescadores artesanais, carregadores e prestadores de serviço. A AGU, em defesa do Dnit, sustentou que o município não tem legitimidade processual para postular direitos dos moradores e que a ocupação irregular nos arredores da BR-319 cresceu vertiginosamente na última década, o que obrigou o Dnit a expedir mais de 20 notificações aos invasores para desocupar a área.

A 3ª Vara Federal do Amazonas concordou com a AGU e reconheceu a ausência de interesse e ilegitimidade do município para atuar como parte autora na ação por se tratar da defesa de interesses individuais de um número limitado de pessoas. Por isso, o magistrado julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito.

Atuaram na ação a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit.

Referência do Processo nº 1000701-15.2019.4.01.3200 – Justiça Federal do Amazonas.