Aneel simplifica procedimentos para outorga de PCH

Da Redação 02.09.2015 – 

Resolução 673/2015 simplifica processo de outorga de projetos de pequenas centrais hidrelétricas, segundo agência.

A má fama do mês de agosto não vale para quem participa da cadeia de valor das pequenas centrais hidrelétricas (PCHs): no último dia do mês a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a resolução 673 que simplifica os procedimentos para os projetos nessa área. A norma trata dos requisitos e procedimentos para outorga de autorização que regem a exploração de aproveitamento de potencial hidráulico das PCHs. O objetivo da nova norma é simplificar o processo de análise dos projetos básicos das usinas desse tipo e o processo de elaboração envolveu audiências públicas em duas fases.

Na prática, as principais alterações incluem a dispensa da apresentação do projeto básico. Outro ponto incluso é a apresentação do Sumário Executivo, documento que contém os elementos essenciais que permitam aferir se o projeto está ajustado ao potencial hidráulico existente. A resolução 673 estabelece ainda a necessidade de análise do histórico do requerente quanto ao comportamento e penalidades aplicadas e verificação da adequabilidade do projeto básico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequação do Sumário Executivo (DRS-PCH). Com a normativa também fica extinta a necessidade de aprovação de projeto básico.