Decreto regulamenta Lei dos Portos

Redação – 14.04.2021 –

Publicada ontem (13) no diário oficial, iniciativa reduz burocracia para arrendamento

A publicação do decreto que regulamenta a Lei do Portos vai permitir uma gestão de contratos mais flexível, inclusive com a dispensa de licitação para contratação. A avaliação é do Ministério de Infraestrutura (MInfra).  O decreto cria rito que prevê a dispensa no arrendamento e estabelece procedimentos e condições para o uso temporário de áreas e instalações localizadas na poligonal do porto organizado.

“A regulamentação desses pontos é mais um passo na desburocratização do sistema de arrendamentos portuários, o que irá facilitar a entrada de investidores no setor, aumentando a competitividade dos portos e trazendo mais eficiência e dinamismo ao segmento”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Além de regulamentar esses novos tipos de contratação, a regulamentação afasta o limite de valor de contrato de arrendamento suscetível a estudo prévio simplificado de viabilidade técnica, econômica e ambiental e exclui o prazo mínimo de 100 dias para a apresentação de propostas no certame licitatório. As medidas trazem mais celeridade nas contratações com o poder público.

A Lei também prevê que é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para fixar o valor de contrato acima do qual faz-se necessária a realização de audiência pública do certame licitatório de contrato de arrendamento portuário, e traz flexibilizações ao regime de aprovação de investimentos de contratos de arrendamento.

No caso das concessões portuárias que pretendem alavancar ainda mais recursos ao setor, a nova regulamentação retira a limitação de prazo para o primeiro período contratual e promove adequações nas regras de contratação entre a concessionária e os terceiros.