Dilma sanciona lei que amplia o teor de biodiesel na composição do diesel

Da Redação – 28.03.2016 –

Novo percentual de 8% permitirá a redução de emissão de 23 milhões de toneladas de CO2 até 2020 e favorecerá o agronegócio brasileiro. 

A presidente Dilma sancionou, na última semana, a Lei que eleva para 8% a mistura do biodiesel ao diesel vendido ao consumidor. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o novo percentual será válido a partir de abril de 2017 e deve incentivar a produção de biodiesel, reduzir as importações de óleo diesel e favorecer a agricultura familiar e o agronegócio brasileiro. Com a nova adição, o Brasil se posiciona entre os dois maiores produtores mundiais de biodiesel, junto com os Estados Unidos.

Atualmente, são adicionados 7% (B7) de biodiesel ao óleo diesel comercializado a qualquer consumidor em território nacional. Com a proposta, o objetivo é estabelecer a alta para 8% (B8) até um ano após a sanção da lei 613/2015; para 9% (B9) até dois anos depois e para 10% (B10) no período de três anos. A norma ainda permite que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) eleve a mistura obrigatória para 15%, desde que testes validem a utilização dessa mistura em veículos e motores.

Durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o ministro Eduardo Braga destacou que a nova medida vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo Brasil na 21ª Conferência do Clima (COP21), em Paris. “Essa lei possibilitará a redução de emissão de 23 milhões de toneladas de CO2 até 2020, contribuindo para atingirmos as metas previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima”, finalizou.