Contratantes responderão por dívidas trabalhistas dos empreiteiros

Da Redação – 14.06.2017 –

De acordo com o escritório de advogados Cerqueira Leite, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento quanto à responsabilidade dos donos das obras em relação às parcelas devidas aos empregados. Antes, relata o escritório em comunicado, quem contratava o empreiteiro não era responsável pelas ações trabalhistas, desde que não explorasse atividade empresarial no ramo da construção civil. Agora, o TST determinou que o contratante só será isento de responsabilidade se conseguir comprovar que contratou empresa idônea.

“Na prática, todo tipo de pessoa ou empresa que não tem por atividade principal a construção civil passa a ser subsidiariamente responsável pelas dívidas trabalhistas deixadas pelo empreiteiro contratado. É necessário cercar-se de cuidados ao realizar uma contratação de empreiteiros”, diz Marcos Untura Neto, advogado trabalhista do Cerqueira leite Advogados.

Segundo ele, o critério, antes objetivo, agora é altamente subjetivo e, considerando a cultura da Justiça do Trabalho na análise de idoneidade, pode-se afirmar que a responsabilização subsidiária será quase automática nesses casos.

A recomendação de Untura é que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham necessidade de contratar empreiteiros para a realização de uma obra, solicitem as certidões de obrigações trabalhistas e tributárias, bem como busquem informações sobre a conduta dessas empresas no mercado. “Este é o melhor caminho para realizar uma obra e evitar outros transtornos que construções e reformas costumam gerar”, conclui.