Entidades defendem concessão de créditos para saneamento

Da redação – 20.10.2016 –

Cinco associações de classe pedem a derrubada do veto presidencial à Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB).

Criada nesse ano, a lei 13.329 que estabelece o REISB como mecanismo de concessão de crédito às empresas do segmento, foi vetada pela presidência da República. A legislação estabelece a liberação de créditos para pagamento de Cofins e do PIS-Pasep, dois tributos federais, para as concessionárias que aumentarem os investimentos em sua área de atuação. A iniciativa das entidades tem como alvo os deputados federais.

“A equipe econômica, que recomendou o veto, entendeu que o governo perderia receita com o subsídio. Mas não é o que podemos conferir na prática”, explica Luiz Roberto Gravina Pladevall, presidente da Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (Apecs), uma das signatárias da carta aberta enviada ao parlamentares.

Outra cinco entidades se juntaram ao documento: Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais, Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos e Sistema Nacional de Indústria e Equipamentos para Saneamento Básico e Ambiental, Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva.

De acordo com o documento, o Brasil ainda tem 35 milhões de pessoas sem acesso a água potável e mais de 120 milhões que não desfrutam de serviços de tratamento de esgoto. “Mantido o ritmo de investimento dos últimos cinco anos, o Brasil vai universalizar o saneamento em 2055, distante em duas décadas da meta proposta pelo Governo Federal no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab)”, destaca a carta aberta.

Na avaliação das entidades, o REISB vai gerar benefícios econômicos e a concessão dos créditos só ocorre se houver o real aumento dos investimentos. Entre as oportunidade potenciais da nova legislação estaria o estímulo a vários segmentos da indústria, incluindo os de engenharia consultiva, projetos de engenharia, construção civil, produtos químicos, plástico, aço, máquinas e equipamentos.