Financiamento por construtoras pode ser opção para obter crédito imobiliário

Da Redação 03.09.2015 –

Porém, é necessário se atentar a detalhes contratuais, como o aumento do valor das prestações ao longo dos anos.

Com a crise econômica, os bancos passaram a dificultar a concessão de crédito imobiliário. Para tentar frear o desaquecimento no setor, as próprias construtoras passaram a oferecer financiamentos para a compra de imóvel. Porém, Ricardo Pereira Chiaraba, consultor jurídico do escritório da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Sorocaba, apontou pontos importantes na hora de fechar contratos com empreiteiras.

Entre eles, o valor das prestações, que pode aumentar ao longo dos anos, diferente do que ocorre com o financiamento bancário. Chiabara comenta a necessidade de observar se o contrato é de compra e venda com financiamento ou de promessa de compra e venda parcelada. “No último caso, as prestações aumentam no decorrer dos anos, de acordo com a taxa de juros e com o índice de correção monetária aplicados. Nessa hipótese, a prestação pode dobrar a cada 5 anos”, explica.

Antes de assinar esse tipo de contrato, Chiabara aconselha que o comprador consulte um especialista para obter orientações sobre qual o sistema de amortização utilizado e como isso vai impactar nas prestações. Ele lembra que também deve se considerar a possibilidade de quitar o financiamento com a construtora por meio de financiamento bancário ou consórcio imobiliário. “É bom que o contrato traga essa opção”, diz.

Com relação ao percentual máximo de financiamento, ele varia de acordo com os critérios da incorporadora, podendo chegar a 100%. “Mas é necessário ter em mente que o consumidor se tornará proprietário pleno do imóvel somente após a quitação integral do preço da compra e venda”, diz.

Apesar desses fatores, o financiamento pela construtora pode ser uma opção para quem não tem condições de recorrer a um banco agora, recorrendo a essa solução como alternativa temporária. “Isto é, utilizar esta opção somente no período em que o não tem condições de fazer o financiamento bancário”, completa.