Horário de verão: abasteceria 16 mil famílias no ano

Da Redação – 31.10.2018 –

Avaliação é da CPFL Paulista e considera área de concessão da distribuidora

A economia do consumo de energia com o horário de verão foi calculada pela concessionária em 38,7 mil MWh. Vamos explicar: esse total diz respeito somente à área de concessão da empresa, ou seja, 234 cidades paulistas. O volume, que representa uma redução de 0,39% do consumo total, seria suficiente para abastecer 16,1 mil famílias por um ano com um consumo mensal de 200 kWh. Considerando algumas cidades, a economia supriria Bauru por 15 dias, São José do Rio Preto por 12 dias, Ribeirão Preto por sete dias e Campinas por quatro dias.

A edição 2018/2019 do horário de verão terá início no dia 4 de novembro e encerramento no dia 16 de fevereiro. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o horário de verão tem como objetivo principal a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta, ou seja, quando mais pessoas, empresas e indústrias estão utilizando a energia elétrica. Isso é possível porque a parcela de carga de iluminação passa a ser acionada mais tarde do que normalmente seria, motivada pelo adiantamento do horário.

Em geral, as pessoas chegam em casa a partir das 18 horas, início da noite. Logo, uma das primeiras ações é acender a luz. Na mesma hora, entram em operação a iluminação pública e os luminosos comerciais, por exemplo. No período do horário de verão, as cargas das residências e de iluminação pública passam a operar após às 19 horas, quando o consumo industrial e dos edifícios comerciais começa a cair com o fim do expediente de trabalho.

A medida foi adotada pela primeira vez no Brasil em 1931, mas de forma consecutiva, acontece há 28 anos. Os estados que adotam a medida são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Em 8 de dezembro de 2008, foi assinado pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva o decreto de número 6.558, que estabelece os padrões para as futuras horas de verão em parte do território nacional.