Lula veta jabutis em PL das eólicas offshore

PL das eólicas offshore beneficiava o uso de termelétricas e poderia resultar em um aumento de 9% nas tarifas de energia elétrica para os consumidores

Por Redação

em 13 de Janeiro de 2025

O Projeto de Lei 576/2021, popularmente chamado de PL das eólicas offshore, foi sancionado pelo governo federal com vetos. Como mostra a edição de sexta-feira (10/1) do Diário Oficial da União (DOU), os trechos considerados “jabutis” foram excluídos pelo presidente Lula. Agora cabe ao Congresso Nacional manter ou derrubar a decisão presidencial.

O argumento do governo federal é de que os jabutis, como são chamados artigos que não são diretamente relacionados à proposta original de um projeto de lei, iriam aumentar o custo da energia elétrica no País. Em nota oficial, o Palácio do Planalto diz que os artigos “estão na contramão da Lei sancionada, pois visam a manutenção de matrizes mais poluidoras, caras e ineficientes como termelétricas, a carvão e gás”.

Previsão de aumento na conta de luz era considerável

De fato, o impacto estimado em estudo feito pela consultoria PSR é de R$ 545 bilhões até 2050, ou aproximadamente R$ 22 bilhões por ano, resultando em um aumento de 9% nas tarifas para os consumidores.

Originalmente, o PL 576/2021 regulava apenas a exploração de energia offshore. Mas o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal ampliou o alcance da proposição para beneficiar as termelétricas. O substitutivo da Câmara dos Deputados obriga a contratação — até 2050 — de termelétricas a carvão mineral, com exigência de funcionamento de até 70% dos dias do ano, nos leilões de reserva de capacidade. Pela legislação em vigor, essa obrigatoriedade acabaria em 2028.

A proposição também previa a contratação de usinas termelétricas a gás natural por mais tempo ao longo do ano, e não apenas quando há risco de insegurança elétrica.

PL das eólicas offshore

A matéria sancionada pelo presidente Lula trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. A outorga pode ocorrer por meio de autorização ou concessão. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada. Na permanente, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados. Nesse caso, a outorga se dá pela modalidade de autorização, com o uso do chamamento público.