Novas construções próximas a aeroportos terão redução nos limites de altura

Do Sinduscon/SP – 15.10.2015

Para SindusCon-SP, portaria que entra em vigor hoje, dia 15/10, disciplina os gabaritos dessas edificações em regiões não consolidadas

A partir de hoje o limite de altura das construções ao redor de aeroportos de São Paulo será menor. O Comando da Aeronáutica emitiu a Portaria 957/2015 que promoverá alterações consideráveis na altura máxima de edificações no entorno de 32 aeroportos em todo o país.

A decisão visa enquadrar as normas do país à legislação internacional  da Organização da Aviação Civil Internacional  (ITAO, na sigla em inglês). Na prática, não há como definir qual será a altura máxima dos prédios de cada região, porque isso depende da topografia do terreno.

Na avaliação do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), em princípio,  a nova portaria 957/2015, que revoga a atual Portaria 236/2011, imporá limitações aos terrenos próximos a aeroportos,  para regiões/municípios ainda em desenvolvimento (regiões não consolidadas), podendo penalizar as incorporadoras/construtoras com projetos nessas regiões. Terrenos próximos ao Campo de Marte (Zona Norte), Congonhas e Cumbica, em Guarulhos, regiões estas já consolidadas, poderão ser beneficiados pelo efeito sombra, abaixo citado, explica o vice-presidente de Imobiliário do SindusCon-SP, Odair Senra.

Um ponto positivo da Portaria é a diminuição do tempo médio de trâmite para liberação da licença. Hoje o prazo é de 90 a 120 dias e pode chegar a 30 dias tendo em vista que a partir do dia 15/10, os projetos para aprovação deverão ser encaminhados diretamente ao Serviço Regional de Proteção ao Voo (SRPV) e não mais ao Comando Aéreo Regional (Comar). “Anteriormente, o projeto passava por ambos os órgãos”, acrescenta Senra.

Efeito sombra

Apesar da redução na altura máxima conforme a nova Portaria, foi criado um novo mecanismo chamado efeito sombra que poderá beneficiar os projetos que tenham construções vizinhas, regularizadas, com alturas superior ao permitido pela nova portaria. Nesse caso, a construção mais alta cria uma espécie de guarda-chuva ao seu redor. “Isso permitirá atingir a mesma altura do prédio próximo, acarretando alturas maiores do que a nova legislação permitiria”, finaliza o vice-presidente de Imobiliário do SindusCon-SP.

A Portaria passa a vigorar a partir de hoje, dia 15/10, e os projetos apresentados (protocolados no Comar/SRPV) antes desta data, serão regidos pela Portaria 236/2011, atualmente em vigor.