Obras por Impostos: solução peruana para projetos municipais.

Por Fausto Oliveira * – 21.08.2017 –

O país desenvolveu uma legislação muito interessante para o mercado de infraestrutura, a Lei 29.230, mais conhecida como Lei das Obras por Impostos, promulgada em 2008

Enquanto no Brasil debatemos como se dará o retorno dos investimentos em infraestrutura, o nosso vizinho Peru colhe os frutos de uma modernização legal anterior à recente explosão de investimentos. Por isso, poderia servir como modelo para o caso brasileiro: não basta reservar dinheiro (que hoje em dia, aliás, está escasso) e planejar aleatoriamente concessões e PPPs; é preciso refundar os marcos legais antes disso. Só assim os investimentos terão continuidade e perspectiva de crescimento.

Por exemplo, quando participei do Sobratema Summit em junho, comentou-se fartamente que o município será o palco da próxima grande onda de infraestrutura. Os efeitos da Lava Jato sobre o setor de construção pesada, a confusão fiscal e as amarras políticas da coalizão/cooptação entre Planalto e Congresso estão levando todo mundo a pensar o óbvio: se é nas cidades que a falta de infraestrutura se manifesta, é nelas que o setor pode se recompor e ajudar o país.

Muito bem, não é mentira. Mas não é uma resposta suficiente para o longo prazo. Em teoria, os alguns dos grandes gargalos da infra brasileira são atacáveis a partir dos municípios, como saneamento (legalmente atribuído às cidades, porém muito custoso e complexo para a maioria das prefeituras), pavimentação (ao menos no que diz respeito a ruas, viadutos, mergulhões e calçamentos urbanos), saúde pública e escolas, iluminação. Moradia social, sem dúvida, tem potencial para ser absorvido pelas administrações municipais.

Em teoria, eu disse. Porque, se formos à análise das viabilidades de tudo isso, esbarraremos imediatamente no eterno problema das responsabilidades cruzadas e nos limites financeiros. Uma estação de tratamento de esgoto pode ser municipal, mas sua rentabilidade dependerá das companhias estaduais de água. Onde elas forem concessões, a realidade será uma; onde não forem, será outra. Um centro de saúde pode ser construído por uma prefeitura, mas a depender dos repasses do Ministério da Saúde, pode nem sequer entrar em funcionamento, ou abrir as portas e depois precarizar o serviço.

Em comum, entretanto, a maioria dos projetos com potencial de realização por municípios tem o fato de serem de custo relativamente baixo. Aqui ninguém está falando de metrô ou obra portuária. São projetos que podem ser contados na faixa dos milhões de reais. No máximo, dezenas de milhões.

O Peru desenvolveu uma legislação muito interessante para esta exata faixa do mercado de infraestrutura. Trata-se da Lei 29.230, mais conhecida como Lei das Obras por Impostos. Promulgada em 2008, a lei já trouxe resultados bastante consistentes para o país.

Basicamente, a lei permite que uma empresa privada, sozinha ou em consórcio, financie e execute projetos que recebam das administrações locais e regionais um selo de importância social. O que ela recebe em troca? Isenção de impostos e possibilidade de exploração comercial.

Detalhando: pense que uma prefeitura precisa construir ligações de esgoto em todas as casas de um bairro pobre de 15 mil famílias às manilhas do sistema oficial, evitando assim o despejo dos resíduos em um córrego que deságua no rio mais próximo (soa familiar?). Ela pode colocar este projeto no mercado e oferecer por Obras por Impostos às construtoras locais. Faz-se uma licitação, e aquele que ganhar tem que financiar a obra. Contrato assinado, mãos à obra. Quando a obra é entregue, o consórcio recebe um certificado que lhe permite não pagar imposto de renda de pessoa jurídica pelo valor correspondente, e ainda negociar compensações financeiras com a prefeitura ou a companhia de água local. Afinal, ambas receberam uma infraestrutura realizada sem coçar o bolso.

Recentemente, a agência estatal ProInversión, que é um órgão público do governo nacional peruano responsável pelo controle deste sistema, divulgou um balanço.

Desde o ano de 2009, quando o sistema começou de fato, foram investidos cerca de US$ 915 milhões em 285 projetos aprovados. Deste total, 38% foram destinados a infraestrutura de transportes, 21% foram para infraestrutura educacional, 16% para saneamento, 11% para obras de saúde, 5% para segurança e 9% para outros setores.

Ao longo do tempo, a lei passou por aperfeiçoamentos. Agora é permitido às empresas privadas propor projetos às administrações. Cabe às prefeituras aceitar ou não as propostas, garantindo o selo de importância social ou não. Além disso, o sistema agora funciona também para universidades públicas e entidades do governo nacional.

No Peru, esta vem sendo a fórmula para realizar obras a passo rápido. Um dos segredos é deixar todos os stakeholders em expectativa de benefícios até que a obra esteja pronta. Quando ela é entregue, ganha a população local, ganha o ente público e ganha a construtora. No meio do caminho, muito maquinário comprado e alugado, muito operário contratado, muito salário pago, muito financiamento com juros baixos (lembre-se que a Obra por Imposto é garantida pelo ente público).

Na próxima vez em que você conversar sobre “retomada do setor”, ou sobre como “girar a roda da economia”, passe esta ideia adiante. Quem sabe ainda não dá tempo de modernizar de verdade o Brasil?

* Fausto Oliveira é Jornalista. Editor assistente da revista Construção Latino-Americana e correspondente brasileiro para o grupo de mídia KHL, publica a coluna Infraestrutura Latino-Americana mensalmente no InfraROI.