Paraguai quer arrecadar US$ 30 bi em PPPs

Por Thomas Tjabbes – 14 de abril de 2014

A lei de Parceria Público-Privada (PPP) decretada em março pelo Presidente do Paraguai, Horacio Cartes, prevê estimular os projetos de infraestrutura no país, com a probabilidade de arrecadar mais de US$ 30 bilhões nos próximos dez anos. Os modelos de PPPs no Brasil e de outros países sulamericanos inspirou os paraguaios, que fizeram reuniões com grandes construtoras brasileiras como Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Camargo Correa para discutir possibilidades.

Um dos coordenadores e responsáveis pela elaboração da Lei, Luis Añazco, é arquiteto e membro da coordenação do Ministério de Obras Públicas e Comunicação do Paraguai (MOPC) e, segundo ele, o ministério investe cerca US$ 300 milhões ao ano em infraestrutura, cifra que deveria ser no mínimo quatro vezes maior para suprir a demanda do país. Entre as principais prioridades está o setor de transportes, incluindo as rodovias, aeroportos e hidrovias.

“Cerca de 80% dos nossos produtos destinados à exportação são transportados através do Rio Paraguai, então é preciso mantê-lo navegável a todo tempo. Por conta disso, as hidrovias se tornarão a espinha dorsal do movimento de produtos no país e devem ter prioridade nas PPPs”, afirma Añazco, que estima um investimento inicial de US$ 100 milhões somente no Rio Paraguai. Um dos interessados a fazer a dragagem e manutenção do rio é a empresa IECSA AS, para assumir o trecho de 557 km entre as cidades de Apa e Assunção.

Outros projetos de transportes que aguardam PPPs envolvem a expansão dos trilhos, aeroportos e rodovias que interligam as principais cidades do país.

A Isolux Corsán, por exemplo, já mostrou interesse em investir US$ 3,5 bilhões nas ferrovias 1, 2, 6 e 7 do Paraguai, além de construir quatro novas linhas de transmissão de energia 500 kw. No total, o MOPC já informou que há mais de 30 investidores privados interessados nos projetos de infraestrutura do país.

Como funciona a PPP?

A Lei 5.102 de Promoção e Investimentos em Infraestrutura Pública de Expansão e Melhoria de Bens e Serviços do Estado, também conhecida como a Lei de Parceria Público-Privada, estabelece o regime de parcerias entre o Estado e investidores privados em obras de saneamento, transporte, energia e outras.

O governo divulgará uma lista de obras de interesse público e promovera licitações com projetos prontos, semelhante ao processo de concessões de obras públicas. Na segunda modalidade, as empresas poderão propor novos projetos de infraestrutura para serem avaliados pelo governo. Se aceitos, será iniciada uma licitação onde a empresa que tomou a iniciativa parte na frente com margem de 3 a 10% de preferência perante os competidores.

Diferente da Lei de Concessões, o risco do projeto é compartilhado entre o Estado e o setor privado, ou seja, não é mais assumida exclusivamente pela concessionária. A remuneração do investimento pode ser feito através da concessão de direitos de exploração, cobrança de taxas e contribuições ou pagamentos do Estado, que determinou um aporte máximo de 10% de capital público no custo estimado do projeto. Para facilitar a burocracia legislativa e financeira, é criada uma arbitragem jurídica independente para resolver os problemas que surgirem ao longo do projeto.