Portos do Paraná se adequam à nova Lei de Responsabilidade das Estatais

Da Redação – 18.07.2016 –

Legislação inibe a indicação de cargos políticos para atuar na administração de portos públicos ou de sociedade de economia mista.

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) divulgou nota afirmando que está adequando todos os seus procedimentos internos à nova Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16). A Lei estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. Ela dispõe também sobre normas específicas para obras e serviços, aquisição e alienação de bens, formalização e alteração de contratos, além de sanções administrativas a serem aplicadas em caso de atrasos ou imprudência na execução de contratos.

A legislação vale para todas as empresas públicas, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios que tenham receita bruta acima de R$ 90 mil.

“É uma Lei que propõe mecanismos de controle e fiscalização, aperfeiçoando algumas regras e proporcionando maior segurança para atuarmos como empresa pública e sociedade de economia mista”, diz Luiz Henrique Dividino, diretor-presidente da Appa.
Segundo ele, todos os setores técnicos e administrativos da Appa deverão estudar a nova legislação e implementá-la imediatamente, independente dos prazos permitidos.

Entre as principais novidades da Lei 13.303/16 estão o estabelecimento de regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A medida proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais.

Outra mudança exige a espera de 36 meses para que dirigentes de partidos e pessoas que trabalharam em campanhas eleitorais assumam a direção de estatais.

A lei também determina que os presidentes dos Conselhos de Administração, diretores e dirigentes das empresas comprovem experiência mínima de dez anos no setor de atuação ou tenha atuado por quatro anos em instituições similares.