Prevenção contra fraudes precisa melhorar no Brasil

Da Redação – 21.06.2017 –

Avaliação é do consultor Eduardo Person Pardini, da Crossover Consulting & Auditing

O aumento da incidência de fraudes é um fenômeno mundial e o Relatório Global de Fraude e Riscos 2016/17, publicado em fevereiro desse ano pela Kroll, confirma a tendência. Segundo o documento – que consolida entrevistas de 545 executivos seniores em nível mundial – 82% dos entrevistados relataram casos de fraudes nos últimos doze meses contra uma média de 70% há quatro anos. Para 92% dos executivos há uma clara percepção de que o processo aumentou. E no Brasil?

Para Pardini, que é sócio-principal e responsável pelos projetos de governança, gestão de riscos, controles internos e auditoria interna da Crossover Consulting & Auditing, o país precisa melhorar nesse quesito. A começar pela principal forma de detecção de fraudes: a consultoria externa. “Não é papel dos auditores externos detectar fraudes. A empresa tem outros mecanismos de defesa, que devem ser mais apropriados para este objetivo, como, por exemplo, o canal de denúncias”, diz Pardini.  Segundo ele, no caso do Brasil, a detecção por este recurso “está muito abaixo quando comparado ao resultado global”.

Entre as ações para mudar o cenário no Brasil, ele sugere que as corporações devem endereçar o assunto de forma clara e objetiva, independente de a empresa ser pública ou privada. Para o especialista, a alta gestão tem que ter compromisso com as melhores práticas de governança e ter consciência de que os riscos existem e que os gastos com os processos de gerenciamento de riscos e controles internos são, na realidade, investimentos.

Explicando: a pesquisa da Kroll demonstra que o custo médio das perdas financeiras por fraude é entre 1% a 3% do faturamento. Mais do que isso: Pardini, que também é diretor executivo do Internal Control institute – chapter Brasil, destaca que uma política clara de governança pode aperfeiçoar o capital aplicado na estrutura organizacional e também minimizar o possível impacto financeiro de uma perda gerada por fraude ou corrupção.