Regulamento destina subfaixas para aplicações de segurança pública e defesa civil

Da Aneel – 05.05.16 –

A Anatel publicou nesta terça-feira, 3, a Resolução nº 665/2016, que aprova o Regulamento sobre canalização e condições de uso da faixa de radiofrequências de 380 MHz a 400 MHz. O objetivo de alterar a destinação, a canalização e as condições de uso da faixa de radiofrequência de 380 MHz a 400 MHz, foi acrescentar mais duas subfaixas – de 388 MHz a 389,900 MHz e de 398 MHz a 399,900 MHz – para o uso do Serviço Limitado Privado (SLP) por órgãos de segurança pública e proteção e defesa civil, em adição às subfaixas de 380 MHz a 382,050 MHz e 390 MHz a 392,050 MHz, atualmente previstas na Resolução nº 557/2010.

A destinação de adicionais 2 MHz + 2 MHz na faixa de 380 MHz a 400 MHz para o SLP em aplicações de segurança pública possibilitará a evolução e a expansão das redes e sistemas de radiocomunicação dos órgãos e entidades públicas incumbidos dessa tarefa.