Rio de Janeiro torna obrigatória a declaração de resíduos

Da Redação – 26.04.2018 –

Fernandes, da Abetre: obrigatoriedade faz parte da PNRS e da legislação estadual sobre resíduos

As empresas que têm a intenção de movimentar resíduos para dentro do estado do Rio de Janeiro – e as que já operam no estado – agora precisam seguir normas específicas. Os procedimentos fazem parte da Resolução 79, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema). Com a Norma Operacional 35, do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea-RJ), passa a ser obrigatório o sistema declaratório de resíduos industriais e comerciais.

O sistema de controle online já funciona em caráter voluntário desde setembro do ano passado e conta até o momento com a adesão de mais 20 mil empresas, entre geradores, transportadores e destinadores de resíduos. Agora, desde março, o processo passou a ser obrigatório e todas as empresas geradoras são obrigadas a declarar no site do órgão a movimentação e o destino final de seus resíduos.

A obrigatoriedade faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como diversas leis estaduais, segundo o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Carlos Fernandes.

“O sistema declaratório permite o monitoramento em tempo real todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no estado fluminense, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final, mesmo quando a origem ou o destino dos rejeitos for fora do território estadual”, detalha Fernandes.