RS: Governo acelera projetos para otimizar rodovias

Da redação, com assessoria de imprensa da Seinfra/RS – 06/04/2016 –

Giro de Obras: dois projetos do governo estadual que poderão contribuir para a qualidade das rodovias gaúchas deverão tramitar com regime de urgência na Assembleia Legislativa

O governo estadual do Rio Grande do Sul solicitou, no final de março, que o projeto de lei 41/2016, sobre a readequação administrativa da Empresa Gaúcha de Rodovias, e o PL 47/2016, que trata de concessões em estradas, sejam apreciados em 30 dias.

No caso do PL 47, o documento é considerado fundamental para criar condições de o estado executar melhorias nas rodovias por meio de concessões. Dessa forma, ele foi encaminhado à Assembleia na convocação extraordinária de dezembro e, desde então, vem sendo adequado conforme técnicos e deputados.

O projeto das concessões é importante porque a lei 9.074/05 prevê que é vedado à União, estados e municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público sem lei que lhes autorize e fixe os termos. O PL 47 atende a este requisito, autorizando o governo a conceder rodovias estaduais a exemplo da União e de outros estados.

O PL simplifica o processo de concessão, revogando a exigência de que os projetos de lei autorizativos de concessões sejam encaminhados à apreciação legislativa com extenso conjunto de estudos, o que demanda grande investimento financeiro e humano.

Os projetos de concessão continuarão dependendo de autorização da Assembleia em pontos como prazo de contrato, critério para definir a tarifa, entre outros. O projeto estabelece prazo de duração dos contratos, a exemplo do adotado pela União, que deverá ser de até 30 anos, de forma a permitir a amortização dos investimentos.

O que o governo quer evitar é que o conjunto de estudos detalhados de cada projeto dependa de aprovação do Legislativo, para não prolongar os prazos de execução dos projetos.

Empresa Gaúcha de Rodovias

Em relação à EGR, a proposta prevê a adequação da empresa à atual realidade, com alterações podem auxiliar na ampliação de ações nas rodovias. Uma das mudanças está relacionada à atividade-fim da EGR, que hoje administra quase 900 km de estradas. A empresa pública tem como finalidade a exploração de rodovias mediante a arrecadação de pedágios.

No novo texto, fica mais claro que a arrecadação de pedágios é atividade-meio, pela qual a EGR obterá a receita necessária para cumprir com sua atividade-fim, que é a administração, a manutenção e a conservação de rodovias.

Outra mudança permitirá a criação de um fundo (de 15% sobre a receita líquida) para situações excepcionais ocorridas em praça distinta daquela em que arrecadou a receita. Isso é importante porque, hoje, a empresa só pode aplicar recursos na rodovia em que os recursos foram arrecadados. Porém, há necessidade de investimentos em praças com menor receita. Assim, a empresa poderá melhor atender ao princípio da eficiência e ter maior gestão sobre suas aplicações em 14 praças.

O projeto prevê a redução do número de conselheiros de administração de 13 para, no máximo, 7 conselheiros e, no mínimo, 5, a exemplo da maioria dos demais órgãos. A economia será de R$ 128,5 mil (caso sejam 7 membros) e de R$ 171,1 mil (para 5 membros) em relação ao custo atual.

Também foi verificada a necessidade de previsão legal para uso comercial por terceiros do espaço público administrado pela EGR, a exemplo do que é feito em todas as demais rodovias nacionais.