Justiça suspende licitação da Petrobras no pré-sal

Da Redação – 22.02.2017 –  Liminar expedida pela 51ª Vara do Rio interrompe contratação de amarras para plataformas offshore por descumprimento às regras de conteúdo local pela empresa vencedora. A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a licitação realizada pela Petrobras para a compra de 50 milhões de dólares em amarras para seis plataformas que […]

Por Redação

em 22 de Fevereiro de 2017

Da Redação – 22.02.2017 – 

Liminar expedida pela 51ª Vara do Rio interrompe contratação de amarras para plataformas offshore por descumprimento às regras de conteúdo local pela empresa vencedora.

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a licitação realizada pela Petrobras para a compra de 50 milhões de dólares em amarras para seis plataformas que operam nos campos do pré-sal em regime de cessão onerosa. A determinação atende a um mandato impetrado pela empresa brasileira BrasilAmarras, que alega que a vencedora do certame, a chinesa Asac (Asian Star Anchor Chain), não segue as regras vigentes para o setor, que determina um conteúdo local mínimo de 65% em produtos e serviços consumidos nos projetos do pré-sal.

Além do descumprimento a esta regra, a empresa também alega que a empresa declarada vencedora pela Petrobras praticou preços abaixo dos de mercado, o que caracterizaria dumping. Ao anunciar a ganhadora da licitação, a estatal brasileira havia comunicados que “é a favor da política de conteúdo local e de um modelo que premie inovação, produção com qualidade, custos e prazos adequados”.

Segundo a BrasilAmarras, empresa controlada pelo grupo brasileiro Marajó, em parceria com a espanhola Vicinay Cadenas, seus sistemas de amarras e acessórios usados na ancoragem de plataformas offshore adotam tecnologias que levaram a parceira espanhola “à liderança do mercado mundial”. Atuando no mercado desde 1978, a empresa alega que detém uma participação de quase 100% nas unidades em operação na Bacia de Campos.

A suspensão foi determinada em liminar expedida pelo juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, e, portanto, cabe recurso em instâncias superiores da Justiça.