Entidade cobra previsibilidade financeira na MP do Saneamento

Da Redação – 18.07.2018 – A Medida Provisória 844, de 6 de julho e conhecida como MP do Saneamento, atualizou o marco regulatório do setor impondo algumas mudanças nas regras do jogo. Algumas entidades de classe representantes da cadeia de resíduos sólidos (principalmente coleta de lixo urbano), avaliam que o texto é bom para o […]

Por Redação

em 18 de Julho de 2018
Foto: Embalagem Sustentável

Da Redação – 18.07.2018 –

A Medida Provisória 844, de 6 de julho e conhecida como MP do Saneamento, atualizou o marco regulatório do setor impondo algumas mudanças nas regras do jogo. Algumas entidades de classe representantes da cadeia de resíduos sólidos (principalmente coleta de lixo urbano), avaliam que o texto é bom para o empresariado, mas poderia ser melhor.

A primeira reivindicação é do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), para a qual é necessário prever melhor sustentabilidade financeira para a prestação dos serviços nesse setor. “O financiamento dos serviços de limpeza urbana fica prejudicado numa realidade em que mais da metade do orçamento de um município é destinado para gastos com pessoal, fora os gastos obrigatórios com saúde, educação, infraestrutura, conservação de patrimônio e subsídios variados. As empresas que cuidam da coleta e gestão do lixo ainda sofrem com altos índices de inadimplência e atrasos de pagamento”, diz o presidente do Selurb, Marcio Matheus.

No artigo 5º da MP, que altera o artigo 29 da lei atual, o governo federal deixa claro que só irá liberar recursos para investimentos na área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para prefeituras que contarem com alguma fonte de arrecadação específica para dar sustentabilidade a essas atividades. Para o setor, esse é um progresso, mas ele pede garantia com vinculação da receita ao serviço, ou, do contrário, teme que a verba acabe sendo utilizada para outro fim.

“Hoje, os gestores públicos municipais incluem o serviço de limpeza urbana em seu orçamento geral, não havendo destinação obrigatória de recursos para a atividade”, informa o Selurb.