Redação – 17.06.2019 –
Documento aprovado pela Anatel indica ainda fontes de financiamento
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) na quinta feira passada (13). O Plano foi concebido com o objetivo de ampliar o acesso à banda larga no Brasil, por meio da coordenação de esforços e investimentos, entre os setores público e privado. O PERT é o instrumento formal da agência para organizar a execução das políticas setoriais.
O Plano servirá de referência para a aplicação do valor econômico das eventuais adaptações das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do saldo da troca de obrigações entre os Postos de Serviço de Telecomunicações (PST) por rede de transporte (backhaul) entre outras implicações.
A Anatel considerou a necessidade de revisão anual do PERT e estabeleceu que seu processo de elaboração passa a ser parte integrante das atividades da agência, servindo, ao mesmo tempo, como instrumento de planejamento setorial e controle dos resultados alcançados em cada exercício. Segundo a entidade, “com a progressiva melhoria na coleta de dados e o gradual acúmulo de informações, será possível ajustar periodicamente os objetivos e metas vinculados aos projetos, de forma a tornar mais efetivas as ações”.
Plano traça diagnóstico da infraestrutura de banda larga no Brasil
Um dos aspectos do Plano é que ele mostra um diagnóstico da infraestrutura de telecomunicações do país e apresenta sete projetos para superação das deficiências verificadas. Os projetos estão estruturados em três eixos temáticos: a expansão das redes de transporte, a ampliação das redes de acesso e a implantação de redes públicas essenciais.
O documento também relaciona as possíveis fontes de financiamento para os projetos selecionados, com o objetivo de organizar e direcionar os esforços empreendidos pela Agência, em suas diversas iniciativas, para a execução dos projetos estabelecidos no Plano.
Seis fontes foram apontadas: o saldo decorrente da futura revisão do modelo de concessão; os saldos decorrentes da instalação de redes de transporte (backhaul); os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC); as obrigações de fazer em procedimento de apuração de descumprimento de obrigação; as obrigações decorrentes da autorização de uso de radiofrequências no SMP; e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).