Redação – 10.04.2020 –
Concessionária de ferrovias deve ressarcir valor em 60 prestações mensais que variam de R$ 10 milhões a R$ 26 milhões
A Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), responsável pela exploração dos serviços de transporte ferroviário de carga na Malha Centro-Oeste, iniciou o pagamento das parcelas do acordo celebrado com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com o Ministério Público Federal (MPF) para devolução de mais de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.
No acordo, celebrado em novembro de 2019, a empresa assumiu o compromisso de arcar com os prejuízos causados durante o período da concessão do serviço. A conciliação prevê que o ressarcimento ao erário seja feito em 60 parcelas mensais de valores que variam de R$ 10 milhões a R$ 26 milhões, sendo que as três primeiras parcelas já foram quitadas.
Os recursos serão direcionados pela União para estudos, obras, recuperação, desenvolvimento ou implantação de infraestrutura do setor ferroviário, além de auxiliar no fomento ao atendimento mais econômico da demanda de transporte de cargas e pessoas.
Acordo envolveu duas ações públicas
A resolução consensual do conflito pôs fim à discussão judicial iniciada em 2004, quando o MPF moveu a primeira ação na Justiça para apurar a responsabilidade pelas deficiências na prestação do serviço público de transporte ferroviário de carga e de passageiros e a degradação da malha ferroviária, já que durante a execução dos contratos a FCA não cumpriu com diversas obrigações.
Em 2016, outra ação civil pública foi movida pelo MPF para responsabilizar a FCA pelos prejuízos causados em razão da não realização de diversas obras localizadas em estados como Minas Gerais, Bahia e São Paulo.
Ao longo do processo, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comprovaram que foram lesados com os danos causados pela concessionária. Diversos órgãos da AGU estiveram envolvidos nas negociações, entre eles Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura, Procuradoria da União em Minas Gerais e Procuradoria Federal de Minas Gerais.