Debêntures de infraestrutura somam R$ 88,8 bi em oito anos

Redação – 09.07.2020 – De 2012 a maio de 2020, o volume captado no mercado em debêntures incentivadas de infraestrutura foi de R$ 88,84 bilhões (308 emissões), sendo R$ 21,85 bilhões na área de transporte e logística (57 emissões). É o que revela a nova edição do boletim Economia em Foco, divulgado pela Confederação Nacional […]

Por Redação

em 9 de Julho de 2020
Obras da Ferrovia Transnordestina (2008)

Redação – 09.07.2020 –

De 2012 a maio de 2020, o volume captado no mercado em debêntures incentivadas de infraestrutura foi de R$ 88,84 bilhões (308 emissões), sendo R$ 21,85 bilhões na área de transporte e logística (57 emissões). É o que revela a nova edição do boletim Economia em Foco, divulgado pela Confederação Nacional dos Transportes nesta quarta-feira (8). Criadas pela Lei 12.431/11, as debêntures incentivadas são títulos de crédito privado – emitidos por empresas de diversos setores – para financiar investimentos, isentos de imposto de renda.

“Diante das necessidades do país para investir em infraestrutura visando à retomada do desenvolvimento social e econômico, é fundamental que esse tipo de instrumento avance e se torne mais eficiente”, diz Vander Costa, presidente da CNT.

A análise da entidade indica que, entre os pontos a serem aprimorados nas regras atuais das debêntures incentivadas, estão a extensão da isenção de imposto de renda para pessoas jurídicas e estrangeiras, a simplificação da legislação e uma maior flexibilidade nas regras de alocação de fundos. Tais alterações estão previstas no PL 2.646/2020, que tramita no Congresso Nacional. A proposta institui uma nova modalidade de títulos de dívida, as debêntures de infraestrutura, busca aperfeiçoar o marco legal das debêntures incentivadas – no âmbito da Lei 12.431 -, e corrige barreiras para operação de fundos de investimento em infraestrutura.