Redação – 12.01.2022 – Após alguns concorrentes participarem do leilão por liminares do STJ, foi alegada disputa em condições desiguais
Realizado em dezembro de 2021 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o primeiro leilão de reserva de capacidade terminou com 17 usinas vencedoras e a contratação de 4,6 GW de potência a um custo de R$ 57,3 bilhões. No entanto, um entrave que surgiu foi a participação de sete usinas por meio de liminares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas decisões permitiram que esses empreendimentos participassem do leilão com um custo de despacho acima de R$ 600/MWh, o que foi proibido no edital.
Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador da banca Aroeira Salles, comenta que o Edital prevê que, no caso de revogação ou anulação da Adjudicação de uma Proponente, a Aneel poderá convidar outra proponente, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos lances. “De forma semelhante, se houver a inabilitação de uma proponente, a sucessora será convocada a apresentar seus documentos de habilitação e, caso habilitada, será adjudicada (concedida) nas condições de sua proposta.”
Sobre as participações por liminares do STJ, Salles completa: “Caso a liminar do STJ não seja confirmada em sede definitiva, poderá haver o cenário em que: (i) no caso de já ter havido a adjudicação, a Aneel terá a opção de convidar a proponente sucessora; e (ii) no caso de ainda não ter havido a adjudicação e a proponente for inabilitada em razão da não confirmação da liminar do STJ, a segunda melhor colocada será convocada para se habilitar, consequentemente, ser adjudicada nos termos de sua proposta”.
O especialista ainda indica que o edital também prevê a possibilidade de a Aneel revogar o leilão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a qualquer ressarcimento ou indenização.