Artigo: O que são outorgas nos leilões, licitações ou concessões de serviço público?

Paulo César Alves Rocha* – 13.01.2022 – Outorgas são valores que quem vence leilões ou licitações paga para ter o contrato de concessão

Sempre é comemorado, quando dos leilões ou licitações de concessões de serviços públicos, o valor obtido com o pagamento de outorga pelo vencedor. Mas o que é outorga? É um valor que quem vence o leilão ou licitação paga para ter o contrato de concessão, valor este que fatalmente será pago pelos usuários, ou alguém acredita que este valor não será amortizado junto com os investimentos.

Assim, quem paga pela outorga são os usuários e os beneficiários desta outorga são os governos que concedem os serviços, geralmente para “tapar buracos e rombos nos seus Orçamentos”. A recente venda dos direitos de concessão de fornecimento de água e coleta/tratamento de esgotos pela Cedae-RJ, em que altos valores vão ser transferidos para o Estado do Rio de Janeiro e Municípios fluminenses, nos alerta para este Tema “Outorgas”.

Na realidade a população do Estado do Rio de Janeiro irá pagar ao longo dos anos de concessão por um valor que será gasto agora, assim a outorga passa a ser um tributo disfarçado. Mas é um assunto recorrente, quando se tem um serviço público a ser concedido, principalmente nas áreas de infraestrutura de transportes e saneamento, o Poder Concedente logo passa a contar com estes recursos vindos das outorgas, mas não seria melhor que estes recursos fossem direcionados para o próprio negócio? O correto seria os leilões ou licitações que concedam os serviços em que os usuários tenham melhor qualidade e menor preço, não arrancando valores para cobrir déficits de agora e os usuários pagando mais no futuro por eles.

Seria mais transparente que não houvesse os valores das outorgas em leilões e que o financiamento que os Bancos Oficiais darão sejam públicos, para todos os concorrentes, porque estes pontos tiram da concorrência empresas que poderiam fornecer serviços melhores e mais baratos, fazendo que o número de concorrentes seja mais restrito.

Com relação às outorgas de produtos extraídos do subsolo, como petróleo e gás, alguém sai perdendo no futuro pelo pagamento feito antecipadamente, porque o valor da outorga será acrescido a algum custo de tributos/royalties/participações especiais, mas nunca para a redução dos preços para os consumidores. Nestes casos de extração do subsolo, se a outorga fosse realmente imprescindível, como os recursos minerais são de propriedade da União, deveria ser destinada para Fundos Governamentais com propósito definido e não para cobrir déficits orçamentários.

*Paulo César Rocha é especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior com mais de 50 anos de experiência.