TAG assina 35 contratos de transporte de gás natural para o ano de 2024

Redação – 11.01.2024 – Processo de contratação seguiu o novo rito simplificado, com tarifa 10% menor, conforme aprovada pela ANP A Transportadora Associada de Gás (TAG) formalizou a assinatura de 35 novos contratos de prestação de serviço de transporte de gás no regime de entrada e saída, em base firme, com duração de 12 meses […]

Por Redação

em 11 de Janeiro de 2024
Redação – 11.01.2024 – Processo de contratação seguiu o novo rito simplificado, com tarifa 10% menor, conforme aprovada pela ANP

A Transportadora Associada de Gás (TAG) formalizou a assinatura de 35 novos contratos de prestação de serviço de transporte de gás no regime de entrada e saída, em base firme, com duração de 12 meses para o horizonte de 2024-2028, com início de vigência a partir de 1º de janeiro. Ao todo, 18 agentes de 14 grupos econômicos contrataram capacidade de entrada de 4,3 milhões de m³/dia e outros 4,7 milhões de m³/dia de capacidade de saída.

A contratação do serviço de transporte para os anos de 2025 a 2028 foi realizada por dois agentes de grupos econômicos distintos (Copergás e PetroReconcavo), totalizando 610 mil m³/dia entre 2025 e 2026, sendo 350 mil m³/dia de capacidade de entrada e 260 mil m³/dia de capacidade de saída e, entre 2027 e 2028, foram contratados 600 mil m³/dia, sendo 350 mil m³/dia de capacidade de entrada e 250 mil m³/dia de capacidade de saída.

Para o serviço anual 2024, foram firmados contratos com novos entrantes como a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e a Companhia Potiguar de Gás – POTIGÁS, e com carregadores que já utilizavam a malha em 2022, como a Galp, Equinor, PetroReconcavo, 3R, Bahiagás, Cegás, Shell, Acelen , Sergas, ESGÁS, Petrobras e Origem.

O processo simplificado para a oferta de capacidade reflete os aprimoramentos decorrentes da Nova Lei do Gás e da alteração da Resolução 11/2016, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), permitindo a contratação em um horizonte de cinco anos. Pelas novas regras, não há necessidade da realização dos procedimentos de Chamada Pública para oferta da capacidade existente, o que confere mais agilidade e facilidade ao processo.

A TAG propôs à ANP o início da aplicação dos efeitos do mecanismo de conta regulatória, com a devolução ao mercado dos valores referentes às penalidades, excedentes e multiplicadores, sempre dois anos após a sua apuração, o que foi aceito. Isso permitiu a redução da tarifa média de referência para 2024 em cerca de 10% em relação às tarifas praticadas atualmente.

O processo de oferta de capacidade da TAG foi conduzido por meio do Portal de Oferta de Capacidade – POC, plataforma comum às transportadoras TAG, NTS e TBG, que permite melhor coordenação do acesso à capacidade de transporte de gás natural disponível nas malhas das empresas, simplificando e estimulando a competição na cadeia de gás natural em nível nacional. Na plataforma, é possível consultar as minutas dos contratos e suas tarifas, bem como a capacidade disponível em cada ponto ou zona.