Redação – 25.06.2024 – Decreto do MME traz regras mais rígidas para empresas renovarem contratos; texto também pauta questão de compartilhamento de postes
O Decreto nº 12.068 do Ministério de Minas e Energia publicado na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) trouxe regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica. O texto surge para estender o prazo de concessão para 19 distribuidoras em todo o País, mas para tanto, as concessionárias precisaram se adequar às novas regras para renovação de contratos.
Entre as regras, estão metas obrigatórias para a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, evitando que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes.
“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, destaca a publicação.
O decreto também estabelece que os dividendos devem ser limitados em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros. A proposta do governo federal é evitar casos como o da Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana.
Compartilhamento de postes
O mesmo decreto instituiu a cessão dos pontos de fixação de postes para uma empresa exploradora, comumente chamada “posteiro”. A medida busca destravar a discussão do setor, que hoje espera uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a responsabilidade sobre o poste.
O artigo 16 do decreto diz que “as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.”
Ainda segundo o artigo a cessão dos postes será onerosa e orientada a custos. Além disso, o preço do ponto de fixação deverá ter como referência a futura regulação conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O posteiro também será regulado pelas duas agências em conjunto.
*Com informações da Agência Brasil.