Redação – 08.07.2024 – Decreto institui política pública para beneficiar Faixas Urbano 1 e Rural 1 com geração local ou remota
O Decreto 12.084 do governo federal instituiu o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida, que visa promover a geração de energia elétrica renovável, com prioridade para unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida nas Faixas Urbano 1 e Rural 1. Empreendimentos dessa faixa vão ter projetos de produção e aquisição de energia por microgeração e minigeração distribuídas, seja local ou remota, para autoconsumo ou compartilhada, custeados com recursos das fontes de financiamento do Minha Casa, Minha Vida.
Ainda segundo a política pública, para a produção subsidiada de novas unidades imobiliárias do Minha Casa, Minha Vida em áreas urbanas, as concessionárias de distribuição de energia elétrica serão as responsáveis por implantar e custear a infraestrutura de distribuição de energia elétrica até a unidade habitacional, exceto quando essa infraestrutura já estiver incluída no valor de provisão da unidade habitacional.
A contratação desses investimentos seguirá metas anuais regionalizadas, definidas pelos ministérios de Minas e Energia e de Cidades, equilibrando as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica, para minimizar os impactos sobre os demais consumidores do setor elétrico brasileiro.
Segundo o decreto, as famílias beneficiárias classificadas como Subclasse Residencial Baixa Renda, são elegíveis para o Programa Energia Limpa. O programa também poderá atender às unidades consumidoras dos condomínios onde residem esses beneficiários. Outros beneficiários das linhas subsidiadas das Faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1 poderão ser incluídos no programa de acordo com o Ministério das Cidades.
A partir de 31 de dezembro de 2025, o programa dará prioridade às unidades habitacionais certificadas pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações (PBE Edifica), desde que haja viabilidade econômica e operacional, seguindo critérios estabelecidos pelo ministro das Cidades. As famílias beneficiárias serão responsáveis por zelar pelos equipamentos fornecidos pelo programa e mantê-los nos locais instalados.
*Com informações da Agência CBIC.