A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a abertura da Consulta Pública 019/2026 para o aprimoramento do edital de três leilões: nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”. Os certames visam a compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes ainda este ano.
A autorização foi dada pela diretoria colegiada do órgão nesta terça-feira (7/7). Interessados poderão enviar contribuições de 9 de julho a 24 de agosto de 2026 pelo e-mail cp019_2026@aneel.gov.br.
A proposta prevê a realização da sessão pública dos leilões em 13 de novembro de 2026, na modalidade híbrida. Além disso, os leilões serão realizados sequencialmente — A-1”, “A-2” e “A-3”, os Contratos de Comercialização de Energia no ambiente regulado (CCEARs) serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, para energia proveniente de qualquer fonte e o período de suprimento de energia elétrica dos CCEARs será de dois anos.
Consulta pública sobre medição inteligente avança
A Aneel também aprovou, na terça-feira passada (30/6), a segunda fase da consulta pública para tratar dos requisitos mínimos para os sistemas de medição inteligente utilizados no faturamento de consumidores de baixa tensão. As sugestões podem ser enviadas na segunda fase da Consulta Pública n° 1/2026, aberta de 1º de julho a 14 de agosto por meio de link dedicado às consultas públicas da Aneel.
A segunda fase apresenta uma proposta de resolução normativa que altera regras nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) e na Resolução Normativa nº 1.000/2021. O texto prévio da resolução define o sistema de medição inteligente como uma solução formada por quatro componentes integrados: medidor, interface de comunicação com o consumidor, sistema de comunicação de dados e sistema de gestão de dados.
Nessa fase da consulta pública, a Aneel debaterá pontos como:
- o detalhamento dos requisitos mínimos dos sistemas de medição inteligente;
- os prazos e formas de disponibilização dos dados ao consumidor;
- as funcionalidades necessárias para viabilizar novas modalidades de faturamento, como o pré-pagamento; e
- eventuais ajustes relacionados à segurança cibernética, interoperabilidade e qualidade das informações disponibilizadas.


