Aneel multa distribuidoras gaúchas de energia em R$ 46 milhões

As multas foram atribuídas as distribuidoras CEEE Equatorial (CEEE-D) e a RGE Sul Distribuidora de Energia (RGE)

Por Redação

em 27 de Maio de 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou multas no total de R$ 46 milhões a duas distribuidoras no Rio Grande do Sul: a CEEE Equatorial (CEEE-D) e a RGE Sul Distribuidora de Energia (RGE). As sanções, inicialmente aplicadas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), foram revisadas pela Aneel a pedido das distribuidoras.

No caso da CEEE Equatorial, a agência manteve a decisão da AGERGS de multar a empresa em R$ 24,3 milhões. Quanto à RGE, o órgão nacional reconsiderou a decisão anterior e reduziu a multa de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões, convertendo uma parte da sanção em advertência.

A multa à CEEE Equatorial foi aplicada em 2024 pela AGERGS após fiscalização que constatou o descumprimento, em 2022, dos limites regulatórios de interrupção do serviço de energia elétrica em 48 das 62 regiões atendidas pela CEEE Equatorial (77,5% do total). Mais de 1,4 milhão de famílias da área de concessão da distribuidora vivenciou mais quedas de energia elétrica do que o considerado aceitável pela Aneel naquele ano. A área de concessão da CEEE Equatorial abrange 72 cidades do Rio Grande do Sul, incluindo a capital Porto Alegre.

Aneel troca parte do valor em multas por advertência

A RGE foi fiscalizada pela AGERGS em 2022, momento em que a agência estadual verificou uma cobrança indevida para consumidores em alta tensão. A Resolução Normativa nº 863/2019 da Aneel determinou que o faturamento dos consumidores em alta tensão deveria ser realizado uma vez por mês, a partir de janeiro de 2021. A preparação da RGE para cumprir esse requisito, no último trimestre de 2020, resultou na emissão de duas faturas para 5.656 consumidores em dezembro de 2020, cobrando a demanda de potência duas vezes no mesmo mês.

Os valores cobrados a mais pela RGE, em torno de R$ 21 milhões, deveriam ter sido devolvidos em dobro aos consumidores até o segundo ciclo de faturamento após a constatação da cobrança indevida, o que não ocorreu: a RGE fez a devolução simples cinco meses após o prazo normativo.

A Aneel converteu em advertência uma parte da sanção aplicada pela AGERGS, referente a divergências de informações prestadas pela RGE para oito unidades consumidoras durante o processo fiscalizatório, reduzindo assim a multa de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões. A agência estabeleceu ainda o prazo de 60 dias para que a distribuidora devolva em dobro os valores faturados incorretamente em 2020.