Empresas brasileiras vão ter que fazer o reporte de processos trabalhistas

Redação – 08.02.2023 – eSocial passa por atualização e empresas agora têm que adaptar sistemas para se adequar a quatro novos eventos contábeis 

O ano de 2023 já traz novidades sobre a obrigação do reporte de processos trabalhistas. O envio começaria em 16 de janeiro, e foi prorrogado, mas será exigido a partir de 1 de abril, quando a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência (GFIP) correspondente a processos trabalhistas será descontinuada e substituída pelo eSocial, sistema informatizado que recebe informações sobre pagamentos de funcionários CLT. 

Para a KPMG, isso faz com que as empresas tenham que adaptar sistemas para realizarem o reporte, e gera dúvidas sobre quais obrigações deverão ser retificadas em razão das decisões judiciais envolvendo a relação de emprego. 

O reporte das informações não é trivial, sendo composto por quatro eventos: S-2500 – Processo Trabalhista; S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; S-3500 — Exclusão de Eventos — Processo Trabalhista; e S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. 

Além da questão de adaptação de sistemas, as empresas também vão ter que se atentar à interpretação do tratamento às alterações de dados já reportados, sejam cadastrais ou financeiros. “Essas obrigações estão sendo gradativamente substituídas por novos eventos, com arquivos eletrônicos, os quais são integrados no eSocial”, afirma Marcos Ricardo, sócio-diretor da área de Consultoria Trabalhista e Previdenciária da KPMG no Brasil. 

Mais novidades 

A KPMG destaca ainda que, conforme há uma modernização das obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) também será extinta em breve, sendo 2023 o último ano-calendário a ser reportado nesse formato de obrigação. 

Além disso, outro aspecto relevante é que os casos são amplamente diversos, mas situações como casos que envolvam reintegração de trabalhador com pagamento de salários retroativos e eventual condenação adicional às diferenças salariais, devem impactar uma série de eventos do eSocial – como os eventos próprios para reporte de reintegração, remuneração do trabalhador e futuros eventos relativos aos processos trabalhistas. 

“A cada avanço do eSocial, podemos observar que parte das empresas são surpreendidas por uma implementação mais complexa que uma simples atualização sistêmica, pois não raramente alguns processos que resultam em informações trabalhistas, previdenciárias, de saúde e segurança do trabalho, necessitam de uma revisão profunda e de ajustes para que os diferentes agentes que contribuem nestes processos o façam de maneira completa e no prazo exigido para o reporte das informações”, complementa Marcos Ricardo.