PPPs em iluminação pública são oportunidades para as cidades se tornarem mais inteligentes

Redação – 05.06.2024 – Parcerias com o setor privado podem incluir outros serviços, como disponibilização de wi-fi, semáforos inteligentes, câmeras de vigilância, entre outras funcionalidades

Pelo menos 14 cidades realizaram parcerias público-privadas (PPPs) voltadas à iluminação pública nos últimos dois anos, conforme dados da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). Em 2024, a expectativa é que ocorram ao menos 30 leilões de PPPs, de acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias de Iluminação Pública (Abcip).

As PPPs podem, inclusive, ir além da mera aplicação de recursos no setor de iluminação pública, aproximando os municípios do contexto de smart cities ou cidades inteligentes. A ideia é que a gestão inteligente do serviço por parte dos municípios permita a instalação de uma infraestrutura pública que gere receitas alternativas. Logo, serviços adicionais podem ser explorados pelo parceiro privado, aumentando sua margem de lucro e gerar ganhos à população atingida pelo serviço.

Entre as possibilidades de investimentos e melhorias, existem alguns serviços mais recorrentes, como semáforos inteligentes, Wi-Fi, gestão de estacionamentos, câmeras para segurança e monitoramento urbano, sensores de imagem e ambientais, para controle da qualidade do ar e poluição sonora, entre outros.

Questão jurídica é desafio

Thiago Priess Valiati, sócio do escritório de advocacia Razuk Barreto Valiati, explica que o grande desafio dos municípios está na modelagem jurídica-institucional adequada destas PPPs, por meio de projetos bem estruturados, com atribuição e distribuição de riscos bem definidas entre parceiros público e privado, garantindo segurança na execução contratual com parceiros com capacidade viável para tanto.

O advogado reforça, ainda, que as PPPs precisam ser estruturadas de forma específica à realidade de cada município. “São projetos muito complexos, mas as experiências vivenciadas por outros municípios contribuem na estruturação destes projetos, trazendo maior sucesso e segurança jurídica na sua execução”, avalia Valiati.

Essa evolução permite que tecnologias como inteligência artificial, gestão e análise de dados e até mesmo o machine learning possam ser inseridos no contexto urbano. Nas estratégias de gestão urbana, as cidades podem relacionar a iluminação pública à gestão e à prevenção de desastres, por exemplo. Questões como inserção de sensores voltados à meteorologia e à qualidade do ar, além de informações sobre alagamentos podem ser atreladas às PPPs de iluminação pública.

Por que PPPs de iluminação atraem tanto o investimento privado?

Um dos aspectos destes projetos que traz maior segurança jurídica para os investimentos privados consiste na chamada Contribuição para Custeio da Iluminação Pública dos Municípios (Cosip), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. O escritório de advocacia Razuk Barreto Valiati explica que é esse ponto que atrai empresas a participarem desse projeto, já que, com uma fonte de custeio específica (mas com finalidade vinculada), o que faz eles despertarem grande atratividade do setor privado, pois a Cosip representa um fluxo constante e seguro de recursos públicos e que viabilizam estes projetos.

A contribuição também permite a constituição de garantias às obrigações contraídas pelos Municípios. “Ao invés da simples manutenção da estrutura de lâmpadas e equipamentos obsoletos (metodologia corretiva), estas PPPs de iluminação pública, por meio de investimentos realizados pelo parceiro privado conjuntamente com a contraprestação pública, podem trazer ganho de eficiência energética aos Municípios envolvidos nos projetos”, explica Valiati.

“Entre esses investimentos, incluem-se a modernização da infraestrutura pública com a substituição de lâmpadas por LED, expansão da rede, adoção de medidas sustentáveis (como sensores ambientais), utilização de câmeras para o monitoramento de segurança pública, disponibilização de wi-fi aos cidadãos, entre outras possibilidades. Assim, estes projetos permitem investimentos em novas tecnologias, podendo-se falar no conceito e desenvolvimento de cidades inteligentes, as chamadas smart cities”, completa o advogado, que também é professor de Direito Regulatório e doutor em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP).