Redação – 04.07.2024 – Portaria do Ministério do Transportes obriga que novas concessões levem em conta iniciativas de mitigação de emissões de GEE
Uma nova portaria do Ministério dos Transportes (MT) estabelece que concessionárias de rodovias aloquem recursos para ações sustentáveis. De acordo com a Portaria MT nº 622, todos os novos projetos de concessão rodoviária devem destinar no mínimo 1% da receita bruta da concessão para o desenvolvimento de infraestrutura resiliente.
Ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e transição energética estão entre as iniciativas mencionadas, que não devem impactar mais que 1% no valor da Tarifa Básica de Pedágio. A pasta garantiu que esses recursos serão integrados à modelagem econômico-financeira dos editais de licitação dos trechos rodoviários, ou seja, serão contabilizados no valor da concessão.
Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a realização de estudos para identificar áreas vulneráveis e mapear necessidades de adaptação da infraestrutura rodoviária às mudanças climáticas. A ANTT também deverá ajustar os contratos de concessão vigentes para incluir novos investimentos prioritários identificados nos estudos, sempre respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos atuais.
Mais inovação
A portaria também estabelece que as concessionárias deverão adotar métodos construtivos e tecnologias com menores emissões de GEE. Os estudos da ANTT também devem incluir incentivos para o desenvolvimento de novas tecnologias, planos de resposta a emergências e ações preventivas contra eventos climáticos extremos.
A regulamentação detalhada será realizada pela ANTT, incluindo mecanismos de fiscalização e avaliação de resultados em cada contrato de concessão, alinhados com as políticas nacionais de desenvolvimento sustentável e infraestrutura resiliente, bem como compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
*Com informações da Agência CBIC.