ANAC regulamenta operações com drones

Da Redação – 08/05/2017 –

Agência reguladora estabelece altura mínima para voos com equipamentos não tripulados em áreas habitadas e as regras para capacitação dos operadores.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a regulamentação para operações de drones e veículos aéreos não tripulados (VANTs) em território brasileiro. O objetivo da medida, segundo o órgão regulador, é conciliar o desenvolvimento sustentável dessa atividade, cada vez mais utilizada para uso comercial, incluindo a mineração e construção pesada, com a necessária segurança às pessoas e à sociedade em geral.

A norma foi elaborada levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações, bem como os tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil, como a Federal Aviation Administration (FAA), a Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), que são respectivamente as agências reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia.

A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas, seja para uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental, devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares às de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Resumidamente, a regulamentação divide os equipamentos em três categorias: drones abaixo de 25 quilos; drones entre 25 e 150 quilos; e os acima de 150 quilos.

Para drones com mais de 25 quilos ou qualquer voo acima de 120 metros de altura, o piloto deve passar por uma capacitação e ter mais de 18 anos de idade. Já para equipamentos entre 250 gramas e 25 quilos, o usuário deverá realizar um cadastro no site da agência. Ao lançar a nova norma, o órgão regulador disponibilizou uma cartilha com orientações para usuários de drones.

A regra geral determina que voos com drones não poderão ocorrer a uma distância abaixo de 30 metros horizontais de pessoas que não estejam envolvidas ou anuentes com a operação. Esse limite não precisa ser respeitado caso haja uma barreira suficientemente forte para isolar e proteger essas pessoas de eventuais quedas do equipamento. Ele também não se aplica a operações de drones por órgãos públicos, polícia, fiscalização tributária e aduaneira, combate a doenças, defesa civil e corpo de bombeiros.