DNIT tem prazo para rever contratos de obras rodoviárias

Da CBIC – 21.12.2018 – 

O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 9ª vara da Justiça Federal Civel em Brasília, concedeu nesta terça-feira (18/12), liminar determinando ao Departamento Nacional de Infraestrutura da Transportes (DNIT) que apresente, em 30 dias, metodologia para estabelecer o realinhamento dos contratos de obras rodoviárias em todo o Brasil, corrigindo o impacto gerado pelos reajustes sucessivos dos preços do asfalto. A partir do prazo estipulado, caso não atenda a determinação, o órgão federal estará sujeito ao pagamento de multa diária a ser definida em juízo. O juiz determinou, ainda, que o DNIT seja intimado em caráter de urgência.

A liminar atende a pedido apresentado em conjunto pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (ANEOR) e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICON), no âmbito de ação judicial desencadeada em setembro.

“Analisando os autos, constato que a parte autora aguarda um posicionamento formal do DNIT desde 19/10/2018, quando foi realizada audiência de conciliação por esse Juízo, sendo que até a presente data não logrou a referida autarquia obter, com anuência do Tribunal de Contas da União, nova metodologia para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras rodoviárias. Por outro lado, o próprio réu reconhece que o aumento constante do preço do material betuminoso tem inviabilizado a execução dos contratos acima citados, ante a nova política de preços adotada pela Petrobrás desde janeiro de 2018. Outrossim, é indene de dúvidas que as empresas representadas pelas autoras esperam há quase um ano a apresentação de nova metodologia de cálculo pelo DNIT, restando demonstrado o periculum in mora”, afirma o juiz Bentemuller em seu despacho.

“A medida liminar foi necessária para suprir a omissão do DNIT que, mesmo ciente dos graves efeitos da política da Petrobras nos contratos de rodovia, permanecia inerte”, diz o advogado Fernando Vernalha, do escritório VG&P Associados, responsável pela ação.  Desencadeada em novembro de 2017, a política de reajuste continuado do insumo asfáltico já significa aumento de 75% em um produto que representa 40% dos custos das obras de construção.

Diante do impacto de tais aumentos sobre os contratos, as entidades do setor têm buscado uma solução técnica que permita o realinhamento e garanta a continuidade e conclusão de centenas de obras espalhadas pelo país. O aumento nos preços do asfalto impacta pelo menos 400 obras, especialmente de recapeamento, que estão praticamente paralisadas. Em audiência de conciliação realizada em outubro, o DNIT comprometeu-se a apresentar solução – em novembro, o órgão pediu extensão do prazo, adiando novamente uma definição.