Estados do Norte e Nordeste devem ter novos distribuidores de energia

Da Redação – 20.09.2016 –

Aneel abre audiência pública para distribuidoras designadas em Alagoas, Piauí, Rondônia, Acre, Roraima, Amazonas e Amapá.

A Associação Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu reabrir a Audiência Pública 32/2017 que cuida das tarifas e qualidade do serviço prestados pelas distribuidoras de energia que não tiveram seus contratos de concessão prorrogados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em vários estados do Nordeste. Na lista, estão: Eletrobras Distribuição (ED) Alagoas, ED Piauí, ED Rondônia, ED Acre, ED Roraima, ED Amazonas e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). Essas são as chamadas “distribuidoras designadas”.

A alegação do ministério é que, mesmo após sucessivas gestões, as empresas que atenderam esses estados até então tiveram suas instalações degradadas por não fazerem os devidos investimentos necessários. Com isso, os serviços aos consumidores teriam piorado, além de tornar os custos operacionais maiores. “A agência, ao identificar essa situação, cobrou das empresas planos de resultados e alertou o poder concedente e as controladoras quanto à situação crítica que comprometia as concessões, sem resultados concretos”, informa a Aneel.

Citando a Constituição Federal/1988, a agência reguladora diz que é permitida a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica de duas formas: por meio de concessão ou a prestação direta pela União. Nas últimas décadas, o serviço vem sendo prestado em todas as áreas por meio de concessões. No entanto, por decisão da Assembleia de Acionistas da Eletrobras, houve a opção empresarial pela não prorrogação das concessões de distribuição desse grupo econômico. No caso da CEA, a iniciativa foi do próprio poder concedente e restou a opção de contratar novos concessionários por meio de licitação.

Distribuidoras designadas

Para preservar a continuidade do serviço prestado, as atuais distribuidoras foram designadas pelo MME até que seja concluído o processo de licitação para contratação de novo concessionário. Inicialmente, foi definido que as distribuidoras aplicariam os reajustes homologados pela ANEEL, voltando a contar com os recursos dos encargos setoriais, e receberiam empréstimos com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), assegurando as condições mínimas de honrar as suas obrigações.

Como contrapartida, dirigentes e representantes dos acionistas tiveram que assinar Termo de Compromisso e encaminhar à Aneel o Plano de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição, no qual se comprometeram a demonstrar o retorno à adimplência com as obrigações intrassetoriais e a redução dos indicadores de perdas, de continuidade do serviço prestado e de custos operacionais.

Os planos fechados são de três dimensões: a dos outros agentes do setor elétrico (adimplência), a do consumidor (melhoria da qualidade) e a da viabilização do processo de licitação (redução de perdas e custos operacionais).