Fecharam o cerco aos “gatos” de energia no Paraná

Da Redação – 04.08.2016 –

Em seis meses, a Copel – distribuidora que atente a maior parte do Estado – identificou e bloqueou fraudes suficientes para abastecer 200 mil pessoas.

No primeiro semestre deste ano, a Copel desfez 8,6 mil casos de fraudes (os populares “gatos” de energia) no Paraná. A distribuidora combinou cruzamento de dados com equipamentos de última geração e preparação das equipes para alcançar esse resultado, que também pode ser quantificado pela recuperação de 20 milhões de kWh (o equivalente ao consumo mensal residencial de 200 mil habitantes).

Quase a totalidade dos casos de furto (8,3 mil) foram encontrados em consumidores residenciais e comerciais atendidos em baixa tensão. A maior parte da energia (67,5%), no entanto, foi recuperada dos casos de fraude entre consumidores empresariais e industriais, atendidos em alta tensão.

“Nós estamos investindo bastante no combate ao furto. Para se ter uma ideia, quando comparado com o mesmo período de 2015, conseguimos aumentar em 630% o montante de energia recuperada em casos de furto entre clientes atendidos em alta tensão”, explica o diretor de distribuição, Antonio Sergio Guetter.

Neste semestre a Copel realizou 28,8 mil inspeções no Paraná, o que significa que as equipes identificaram um caso de fraude em cada três vistorias. A maioria das constatações foi feita com uso de equipamentos que apontam fraudes ocultas em medidores. “Isso, combinado ao cruzamento de dados, possibilitou detectar variações de consumo suspeitas e tornar as inspeções mais efetivas”, informa a empresa.

Nos casos mais complexos, a Copel contata a equipe do Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) da Polícia Civil, responsável pelas operações de abordagem e apreensão de equipamentos utilizados no furto de energia. O furto se dá por meio de ligações fraudulentas feitas diretamente na rede elétrica e, principalmente, com a adulteração dos medidores para que registrem um consumo menor de energia.

“Encontramos casos de fraudes em residências, comércios e indústrias. Furtar energia é crime, previsto no artigo 155 do Código Penal, e injusto com os demais consumidores”, conclui Guetter.