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MPF avalia que resolução do Conama que muda licenciamento ambiental é inconstitucional

Da Redação – 14.04.2016 –

Em audiência pública, órgão debate impactos das medidas que visam apressar licenciamentos ambientais em grandes obras.

A segunda audiência pública, realizada 11.04, para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação de licenças ambientais em obras de infraestrutura destacou os impactos negativos que essas medidas podem causar. Assim como já havia ocorrido na primeira sessão, realizada em março pelo Ministério Público Federal (MPF), os projetos que estão em discussão no Senado e a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foram considerados inconstitucionais por advogados e juristas.

Segundo Luis Fernando Barreto Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), em vez de otimizar e modernizar o licenciamento ambiental, os projetos em discussão apenas simplificam e geram maior grau de risco, deixando de cumprir os princípios da precaução e da prevenção e reduzindo a publicidade, a transparência e a participação popular. “Entendemos que esse processo de alteração das resoluções está comprometido tanto em seus aspectos formais quanto por seu conteúdo e não possui a legitimidade necessária”, disse Barreto Júnior.

Para Carlos Bocuky, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), que também participou da audiência, os prazos irrisórios propostos para o desenvolvimento dos estudos ambientais, aliados ao despreparo dos órgãos ambientais, tornam a situação ainda mais preocupante. “Vivemos uma crise de viabilidade de gestão”, disse.

O argumento dos autores dos projetos de lei no Senado e na Câmara é que a aceleração das licenças ambientais é importante para as chamadas obras estratégicas e de interesse nacional. Conforme o Projeto de Lei do Senado (654/15), o Poder Executivo indicará, por decreto, obras sujeitas ao licenciamento ambiental especial. Nesses casos, o órgão licenciador terá 60 dias de prazo para analisar o projeto e, posteriormente, mais 60 dias para decidir. Todo o processo levará entre sete e oito meses, enquanto o licenciamento normal chega a demorar até cinco anos em alguns casos.

Posted in Sem categoriaTagged Conama, impactos ambientais, Licenciamento Ambiental, MPF, Proam

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