Pregão eletrônico poderá contratar serviços comuns de engenharia

Redação – 24.09.2019 –

Para CBIC decreto apresenta definições vagas

O governo federal regulamentou a licitação, na modalidade pregão eletrônico, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia ontem (23/9) por meio da publicação no Diário Oficial. A nova norma estabelece hipóteses em que não se permite a utilização do pregão eletrônico para: publicidade, contratação de obras, locações imobiliárias e alienações e contratação a aquisição de bens e serviços especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia.

Para o vice-presidente da área de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, “infelizmente o Decreto continua a se apoiar numa definição vaga e abrangente para caracterizar o que classifica de serviço comum de engenharia. Com isso, o administrador público é quem decidirá essa classificação, o que certamente trará inúmeras distorções nas licitações”, afirma.