Rodovias sob concessão apresentam redução no número de evasões de pedágio

Redação com Artesp – 20.08.2020 – 

Levantamento realizado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo aponta tendência de queda nas evasões de pedágio, infração grave prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De janeiro a julho deste ano, foram registradas 792 mil evasões nas praças de pedágio instaladas nas rodovias concedidas, número 9,8% menor na comparação ao mesmo período do ano passado, quando aconteceram 878 mil evasões. É o menor número desde 2016. O total no primeiro semestre de 2018 foi de 868 mil, 1,5 milhão em 2017 e 2,3 milhões em 2016, o que demonstra uma redução gradual no índice.

Além da infração de trânsito, que gera multa de R﹩ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a evasão de pedágio pode aumentar o risco de acidentes. “É importante ressaltarmos que o motorista que evade e deixa de pagar o pedágio, além de descumprir a lei, ainda está colocando em risco sua vida e a vida de outras pessoas ao aumentar as chances de acidentes durante a passagem, seja por trafegar muito próximo do veículo da frente ou pelo desrespeito à sinalização e ao limite de velocidade estabelecido”, afirma Milton Persoli, diretor geral da Artesp. “Embora os números ainda sejam altos, a redução no índice demonstra que o trabalho integrado de monitoramento das concessionárias reguladas pela Agência, juntamente com a Polícia Militar Rodoviária, tem surtido um efeito positivo.”

Dentre as ações realizadas pelas 20 concessionárias reguladas pela Artesp em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária, estão: monitoramento por vídeo 24 horas por dia nos Centros de Controles Operacionais (CCOs), com foco principal nas pistas de pedágio automático; presença policial nas praças de maior incidência de evasão; mapeamento e identificação de veículos com placas descaracterizadas; campanhas educativas em canais de mídia e mensagens nos painéis eletrônicos ao longo dos 10,8 mil quilômetros de rodovias concedidas, e instalação de equipamentos automáticos não metrológicos, programados especificamente para detectar a evasão nas pistas automáticas.

Desde 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que um agente de fiscalização multe o veículo usando apenas o sistema de monitoramento por vídeo. Neste caso, a notificação de autuação é enviada ao endereço do proprietário do veículo. Ao receber, ele poderá indicar o verdadeiro condutor infrator, caso não seja ele quem tenha cometido a evasão.