SP isenta ICMS de geração solar em prédios públicos

Da Redação – 15.01.2018 –

O governo paulista decretou edição no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), isentando equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais.

A norma divulgada no final de dezembro de 2017 atende a uma demanda do setor fotovoltaico ao validar o convênio ICMS 114/2017 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ.

“São Paulo é o segundo maior Estado do Brasil em número de unidades geradoras de energia fotovoltaica, com quatro mil instalações e um potencial de 24 MW. Esse decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin dá garantia para o investidor e gera economia para os prédios públicos, uma combinação perfeita”, diz o secretário de Energia e Mineração 01.

A isenção contempla fornecedores de peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, produtos e utilizados na montagem das usinas.

“Além de desonerar partes e peças utilizadas na fabricação de equipamentos para a geração de energia limpa no Estado, o governo incentiva tanto o setor econômico na produção dos itens necessários, quanto os órgãos públicos a fazerem uso de fontes sustentáveis com economia de recursos”, conclui o secretário da Fazenda do Estado, Helcio Tokeshi.