Anatel debate regulamentar o compartilhamento de Infraestrutura

Da Anatel – 26.10.2016 – A Anatel realizou nesta quarta-feira (26.10) audiência pública para debater com os interessados a proposta de Regulamento de Compartilhamento de rede. O objetivo do regulamento é disciplinar o tema para estimular a utilização de recursos e a redução de custos operacionais com benefícios aos usuários. A proposta do regulamento coloca […]

Por Redação

em 26 de Outubro de 2016
Sede da ANATEL - Brasilia

Sinclair Maia / Anatel

Da Anatel – 26.10.2016 –

A Anatel realizou nesta quarta-feira (26.10) audiência pública para debater com os interessados a proposta de Regulamento de Compartilhamento de rede. O objetivo do regulamento é disciplinar o tema para estimular a utilização de recursos e a redução de custos operacionais com benefícios aos usuários.

A proposta do regulamento coloca que a proprietária da infraestrutura deverá fazer uma oferta pública da capacidade excedente no Sistema (SNOA/SOIA) e estabelece os prazos para as empresas: em no máximo 180 dias as empresas detentoras de infraestrutura deverão disponibilizar oferta pública no sistema;  em até 90 dias após publicação do regulamento tem início a comprovação do compartilhamento de torres ou da razão de sua dispensa em sistema eletrônico indicado pela Anatel e até 36 meses para adequação das torres, no caso do compartilhamento, caso não se configure hipótese de dispensa.

Os técnicos da Agência explicaram que a Lei das Antenas (Lei 13.116/2015) estabelece a obrigação do compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. Os técnicos também esclareceram que o Regulamento de Ondas não Ionizantes (Lei 11.934/2009) determina a obrigação do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, quando a distância entre elas for menor do que 500 metros, exceto quando houver justificado motivo técnico.

Estiveram presentes cerca de 30 pessoas. Houve manifestações orais da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel), da Oi e da Claro. A Abrintel afirmou que o regulamento seria inócuo, questionou a competência da Agência para regulamentar o assunto e alegou que o excesso de regulamentação poderia afugentar investimentos. A Oi disse que as regras poderiam comprometer a qualidade do serviço, que elas ferem direito adquirido e comprometem a viabilidade financeira, devendo abranger somente as novas torres. E a Claro explicou que o contexto atual é diferente, que o consumo de dados é mais intenso, que em poucos anos virá o 5G e que a Agência deve estar atenta para que a regulação não iniba a evolução do setor que exige redes cada vez mais densas para uma prestação de serviços com a qualidade exigida pelo usuário.

Os interessados podem encaminhar sugestões à Consulta Pública nº 26 até 4 de novembro.