Redação – 15.04.2024 – De acordo com a advogada marítima Cristina Wadner, há pontos que precisam ser levados em conta antes, como o controle da autorização para retirada de mercadoria
Um projeto que tramita no Senado Federal (PL 2.966/2021), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), proíbe a cobrança de serviços portuários já inclusos na capatazia – um conjunto de serviços realizados durante a movimentação de mercadorias dentro de instalações portuárias, que incluem desde o desembarque até após a passagem pela alfândega. Segundo a autora, a iniciativa privada começou a explorar atividades portuárias no Brasil na década de 90 e empresas de navegação (principalmente estrangeiras) têm dominado boa parte dos serviços portuários de capatazia.
Portanto, a cobrança nos terminais portuários passou a ser realizada diretamente pelos embarcadores, importadores e exportadores, o que segundo o texto da proposta, provoca reclamações. O PL prevê que a cobrança desses serviços fique restrita aos operadores portuários arrendatários, terminais de uso privado, instalações portuárias ou autoridades portuárias (caso a área portuária operacional não seja arrendada).
“Existe um efeito cascata de impostos, que podem elevar em 100% ou mais os custos do THC pagos pelos donos de cargas, impostos estes que não incidiriam sobre serviços portuários se as cobranças fossem realizadas pelos reais prestadores de serviços, ou seja, os terminais portuários”, diz a senadora Daniella,
Segundo a advogada marítima Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogados Associados, a discussão sobre a questão da capatazia versus a Terminal Handling Charge (Taxa de Manutenção no Terminal), uma despesa portuária referente à movimentação do contêiner no terminal portuário, é antiga.
“De um lado, diz-se que o armador não cobra somente o valor destinado à capatazia, mas que lucra com a taxa THC, o que, não é verdade, pois o THC atualmente cobrado dos importadores e exportadores (os usuários, que representam a carga) pelo armador e repassado ao terminal. Porém, o THC engloba toda a movimentação do contêiner pelo terminal, isto é, todos os serviços prestados pelo operador portuário em seu terminal, antes do embarque e após o desembarque”, explica a advogada.
Para Wadner, é preciso saber quem irá ‘arcar com esta conta’: “Se os usuários querem que a capatazia seja faturada diretamente para eles, como vai ser feito este controle na prática? Pois, atualmente, o terminal emite uma nota por navio contra o armador, colocando ali o THC de todos os contêineres.”
Outros pontos levantados pela especialista são o controle da autorização para retirada de mercadoria e o corte de arrecadação, com um possível aumento do frete como consequência. Ela diz que outros países adotam o mesmo modelo, como Estados Unidos e China.