O furto de combustíveis em dutos passa a contar com tipificação penal específica e penas mais rigorosas com a sanção pelo governo federal, na última semana, da Lei nº 15.517. Até então, quando uma pessoa era presa em flagrante por esse tipo de ocorrência, a autoridade judicial não dispunha de uma tipificação penal específica, sendo necessário tratar o crime como furto comum.
A norma alcança crimes cometidos desde os locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal. Também estabelece pena específica, de reclusão de quatro a dez anos e multa, para o furto dos combustíveis e produtos abrangidos pela lei, além de prever causas de aumento de pena e agravantes em hipóteses específicas.
A norma também tipifica novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, ao transporte, ao armazenamento, à venda e à utilização de combustíveis de origem criminosa. Na atividade comercial ou industrial, quando o agente souber que os produtos são provenientes de crime, a pena é de reclusão de três a oito anos e multa. Nas demais hipóteses previstas pela lei, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena é de um a quatro anos e multa.
Lei também permite alienação antecipada de bens
Segundo a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Tatiana Kaziris, subcoordenadora do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a nova legislação representa um avanço no enfrentamento ao furto de combustíveis em dutos.
Ela explica que a tipificação específica e o aumento das penas permitem uma atuação mais efetiva na investigação e na responsabilização dos envolvidos. “Outro ponto relevante é a possibilidade de alienação antecipada dos bens apreendidos, que evita a deterioração desses ativos e ajuda a enfraquecer financeiramente as organizações criminosas, retirando de circulação instrumentos que poderiam voltar a ser utilizados na prática desses crimes”, avalia a promotora.
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Transpetro comemora sanção da lei
Na visão da Transpetro, a medida fortalece os instrumentos legais de prevenção e enfrentamento a esse crime, que gera riscos à segurança das pessoas, ao meio ambiente e à continuidade do abastecimento do mercado. Vítima dessas ocorrências, a Transpetro opera cerca de 8,5 mil quilômetros de dutos para o transporte de petróleo, derivados e biocombustíveis em diferentes regiões do país.
Maior operadora dutoviária do País, a Transpetro investe cerca de R$ 100 milhões por ano na prevenção desse tipo de crime. Além disso, a companhia desenvolve ações de relacionamento comunitário com as populações que residem no entorno da faixa de dutos e mantém convênios com órgãos de segurança pública estaduais para o combate a essas ocorrências.
Para o presidente da Transpetro, Sérgio Bacci, a nova lei reconhece a gravidade do furto de combustíveis em dutos e reforça a proteção das pessoas, do meio ambiente e da infraestrutura logística do país. “Essa mudança na legislação era aguardada há anos e deixa claro que o furto em dutos não é um crime comum. Além de fortalecer a atuação das autoridades responsáveis, a medida amplia a capacidade de prevenção e proteção de um sistema logístico essencial para o abastecimento do País.”


